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MP-PI apresenta contrarrazões ao recurso do ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí apresentou contrarrazões ao recurso especial solicitado pelo ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo Lages contra a sua condenação por crimes cometidos durante sua gestão. 

O recurso solicitava absolver o recorrente pelo crime de disparo de arma de fogo, pelo reconhecimento da causa da exclusão de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, com base nos artigos 386, VI do CPP e 23, inciso III do CP. Além de que fosse absolvido o recorrente pela conduta do crime de resistência, por ausência das elementares do tipo de violência ou ameaça, com fundamento nos art. 386, III e VII e 329 do CPP.

Porém o Ministério Público Federal (MPF) no Piauí decidiu negar o recurso solicitado pelo ex-prefeito, apresentando contrarrazões ao pedido dos advogados.

Depois de ver seus embargos de declaração desprovidos, outra saída não restou ao Recorrente senão lançar mão de Recurso Especial, cujas razões serão derrubadas por terra, haja vista que,conforme será demonstrado ao longo dessas contrarrazões, o Recurso interposto não deve, sequer, ser conhecido em virtude da ausência dos requisitos específicos de admissibilidade. Mas caso seja recebido, quanto ao mérito tal recurso deve ter suas razões DESPROVIDAS.

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