TSE intensifica fiscalização das cotas de gênero nas eleições municipais de 2024
À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância das cotas de gênero nas candidaturas e a necessidade de aderir estritamente às normas para evitar fraudes. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estipula que partidos devem garantir que pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater possíveis fraudes relacionadas a essa cota. Em maio de 2024, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que define claramente as características das fraudes à cota de gênero. Fraudes confirmadas podem levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos, além de outras sanções.
Desde 2023, o TSE tem aplicado rigorosas sanções a partidos que tentam burlar a lei com candidaturas femininas fictícias, mostrando um compromisso firme em garantir a integridade das eleições.
A legislação também estabelece que cada partido ou coligação pode registrar um candidato a prefeito e vice, mas não há possibilidade de coligações para cargos proporcionais, como vereadores. Para as Câmaras Municipais, os partidos devem registrar até 100% do número de vagas disponíveis, acrescido de um, respeitando a cota de gênero estabelecida.
Fraudes podem ser identificadas por ausência de votação significativa, prestação de contas zerada ou padronizada, e falta de atos efetivos de campanha. A comprovação de fraude pode resultar em penalidades severas, incluindo a nulidade dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Fonte: Tudo Rondônia