Exercício financeiro de 2015 -

TRE-PI desaprova contas do PSOL e suspende cotas do fundo partidário por 6 meses

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (12) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca desaprovou as contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referente ao exercício financeiro de 2015, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz José Gonzaga Carneiro (Prestação de Contas nº 64-44.2016.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, a unanimidade, nos termos do voto do relator, determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de 6 (seis) meses bem como determinar ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), devidamente atualizado, oriundos de fonte não identificada.

De acordo com análise técnica verificada pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:

a)Divergência verificada no valor das cotas do Fundo Partidário declarado e o valor repassado pelo Diretório Nacional/Regional conforme documento obtido pela COCIN no site do TSE;

b)Ausência dos recibos eleitorais relativos às doações dos serviços técnicos profissionais de advogado;

c)Omissão do registro no Demonstrativo de Receitas e Gastos das despesas estimáveis em dinheiro referente aos serviços técnicos profissionais de advogado;

d)Ausência de apresentação do documento fiscal relativo à despesa correspondente ao cheque nº 0021, no valor R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), compensado na data de 17/10/2015, conforme verificado no extrato da conta bancária.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PSOL no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 23.432/2014.

Fonte: AsCom/PI

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco