Entes privados beneficiados -

TCU conclui que programa de voluntariado de Michelle Bolsonaro era ilegal

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou uma série de ilegalidades no programa Pátria Voluntária, chefiado pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, segundo documento obtido pela coluna. As informações são do Metrópoles.

A Corte de Contas constatou que o programa, que obtinha arrecadações privadas e as direcionava para entes privados, não respeitava o princípio da impessoalidade orçamentária e não usava critérios objetivos, amparados pela legislação, para definir quem recebia as doações.

Por considerar que o modelo de gestão adotado era ilegal, o TCU chegou a indicar que recomendaria a extinção do programa, que, depois, foi encerrado oficialmente pelo governo Lula em 5 de janeiro deste ano.

O relatório, assinado pelo ministro Antônio Anastasia, será analisado pelo TCU em sessão do plenário nesta quarta-feira (15/03).

Segundo a auditoria, o programa de voluntariado era uma maneira de agentes públicos promoverem arrecadações para, depois, terem uma ingerência sobre o destino de recursos privados sem autoridade para isso.

Em tese, os recursos eram geridos pela Fundação Banco do Brasil. A auditoria descobriu, porém, que no Conselho de Solidariedade, criado na pandemia, o governo Bolsonaro definiu a destinação de algumas arrecadações.

Além disso, o TCU verificou que os beneficiários das doações eram escolhidos pela Casa Civil. Em sua defesa, o governo Bolsonaro alegou que a Fundação Banco do Brasil participava do credenciamento das entidades.

“Embora a arrecadação de recursos financeiros e a sua gestão sejam de competência da FBB, a seleção das entidades beneficiárias é efetuada no âmbito da Casa Civil”, escreveu o ministro Anastasia sobre a conclusão da investigação.

No programa, não havia “critérios objetivos e isonômicos para a seleção de instituições sociais a serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de doações privadas”, segundo a auditoria. Os gestores da Secretaria Nacional de Voluntariado tampouco tinham respaldo legal para administrar os recursos.

São citadas as gestoras Adriana Ramos Silva Pinheiro, então Secretária-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e Presidente do Conselho de Solidariedade, e Pollyana de Freitas Andrade Miguel, Secretária-Executiva-Adjunta.

A auditoria pediu explicações a Pollyana de Freitas Andrade Miguel por uma reunião do Conselho de Solidariedade em que foi aprovada a destinação, para parceiros do programa, de doações de R$ 1,8 milhões e de US$ 200 mil.

Segundo o TCU, Pollyana Miguel realizou “atos de gestão de recursos financeiros privados, sem amparo legal e constitucional, em afronta ao princípio da legalidade estrita (…), ao princípio da universalidade do orçamento (…) e ao princípio da unicidade de caixa” ao conduzir as reuniões do Conselho.

No processo, a Casa Civil de Bolsonaro se manifestou, alegando que a administração dos recursos era realizada pela Fundação Banco do Brasil e que só atuou para arrecadar e direcionar dinheiro diante da “urgência da crise” da pandemia. O TCU rebate esse argumento, pois verificou que o governo tinha ingerência sobre várias fases da arrecadação e doações.

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