Para sindicalizados ou não -

STF aprova por 10 a 1 'contribuição' compulsória de trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta 2ª feira (11.set.2023) por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais (leia no infográfico mais abaixo).

Foto: © Marcello Casal JrAgência BrasilSTF

O caso estava em julgamento no plenário virtual desde 1º de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate. O julgamento ficou mais de 4 meses parado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Eis o resultado da votação:

a favor da contribuição (10): Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin;

contra a contribuição (1): Marco Aurélio Mello (havia acompanhado Gilmar antes de ele mudar seu entendimento). Dessa forma, não votou nesse julgamento o ministro André Mendonça, que ocupou a vaga depois da aposentadoria de Marco Aurélio. O resultado do julgamento ainda será publicado pelo STF.

Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

Como se observa no quadro a seguir, o valor arrecadado por sindicatos e centrais passou de R$ 3 bilhões em 2017. Depois, sem o imposto sindical, essa fonte de recursos fáceis secou. Agora, deve voltar com a contribuição assistencial.

NOVO VOTO DO RELATOR

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu mudar seu entendimento no julgamento em abril de 2023 e acolheu o argumento apresentado por Roberto Barroso.

Em agosto de 2020, a ação já havia sido levada a julgamento no plenário virtual. No papel de relator, Gilmar havia rejeitado o pedido apresentado pelo sindicato. À época, seu entendimento foi seguido pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, e Dias Toffoli pediu destaque –quando o caso é levado para o plenário físico, o que ocorreu em junho de 2022. O ministro Roberto Barroso pediu vista –mais tempo para análise– e o caso foi retomado novamente em plenário virtual.

Barroso usou o argumento de que o STF deve privilegiar o acordado sobre o legislado (que é um princípio introduzido pela reforma trabalhista em 2017, com a lei 13.467), ou seja, dar autonomia para trabalhadores e patrões fazerem acordos –ainda que a legislação seja omissa ou oriente em outra direção. Por essa mesma lógica, votou a favor da cobrança assistencial, pois entendeu que as associações sindicais que trabalham para conseguir algum acordo para uma determinada categoria têm de ser remuneradas por esse trabalho –ainda que nem todos (em geral, só uma minoria) sejam afiliados (sindicalizados) à entidade.

No entendimento de Barroso, a contribuição assistencial será um benefício para o sindicato apenas caso a entidade conclua com êxito uma negociação coletiva em favor dos trabalhadores. Ou seja, só vale para sindicatos que se engajarem em alguma negociação com os patrões. Além disso, diz o magistrado, essa cobrança precisa ser estipulada de maneira expressa em acordo coletivo celebrado entre o sindicato dos empregados e o patronal.

Para Barroso, quando o sindicato é remunerado contratualmente por um benefício obtido para os trabalhadores, isso não poderia ser considerado nem chamado de cobrança “compulsória”, pois vai se tratar de uma taxa em retribuição ao trabalho da entidade –que beneficia a todos, sindicalizados ou não.

Em seu voto, Barroso diz que está garantido aos trabalhadores o direito de oposição à cobrança, mas ainda não se sabe como isso poderá ser exercido nem se será um processo facilitado.

Leia a matéria completa em Poder 360

Fonte: Poder 360

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