
Senado aprova punições mais duras para crimes ambientais com motivação política ou por recompensa
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º/07), o Projeto de Lei 3.664/2024, que endurece as penas para crimes ambientais que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ampliando a pena para quem provocar poluição que cause danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora — nesses casos, a reclusão passaria de 1 a 4 anos para 1 a 5 anos, além de multa. A proposta também inclui uma nova qualificadora: se o crime provocar desastre ecológico com grave descaracterização do ecossistema ou dificultar sua recuperação, inclusive com uso de fogo, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de reclusão, mais multa.

Um dos destaques da proposta é o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido por motivação política, mediante pagamento, promessa de recompensa ou por qualquer motivo considerado torpe. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena para casos com dano irreversível à flora, lesão grave ou morte, mas não inclui essas novas circunstâncias agravantes.
A emenda apresentada por Paim isenta da punição agravada os casos de uso controlado do fogo autorizados pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024), que regula práticas como a queima prescrita e o uso tradicional por comunidades locais. Segundo o relator, o uso do fogo dentro dos parâmetros legais não deve ser penalizado de forma mais severa.
Fonte: Agência Senado