Lei nº 8.509 -

Rafael Fonteles sanciona Protocolo Antirracista para estabelecimentos no Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.509, de 17 de setembro, que estabelece o Protocolo Antirracista no Piauí. A proposta, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25/09). A nova legislação tem como objetivo implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de racismo em estabelecimentos comerciais de grande circulação.

De acordo com o texto, os estabelecimentos considerados de grande circulação incluem supermercados, hipermercados, shoppings, restaurantes, casas de shows, escolas, bares, teatros e demais locais de lazer com 10 ou mais funcionários. Esses locais deverão adotar práticas voltadas para a prevenção de casos de racismo e a proteção de suas vítimas.

A lei define que situações de racismo envolvem qualquer constrangimento ou coação, seja objetiva ou subjetiva, com base no preconceito racial. O protocolo visa garantir que os estabelecimentos sigam diretrizes claras no combate ao racismo e ofereçam suporte adequado às vítimas.

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