Lei nº 8.725/2025 -

Programa Justo Acesso é sancionado e reforça política pública de inclusão no Piauí

Foi sancionada e já está em vigor no Piauí a Lei nº 8.725/2025, que confere respaldo legal e institucional ao Programa Justo Acesso – Justiça e Cidadania ao Alcance de Todos, iniciativa já em execução pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). A norma tem origem em um Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado estadual João Madison (MDB), aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepi).

A sanção foi assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT) no dia 18 de junho, com publicação no Diário Oficial do Estado dois dias depois. Com a medida, o programa ganha status de política pública permanente, possibilitando a continuidade das ações, a ampliação das parcerias e a destinação de recursos públicos, incluindo emendas parlamentares e apoio institucional de outros poderes.

Voltado à promoção da cidadania e da inclusão social, o Programa Justo Acesso tem como foco principal a população com dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais. A iniciativa viabiliza a instalação de pontos de inclusão digital e promove a integração entre diversas instituições, utilizando a tecnologia para assegurar o exercício pleno dos direitos fundamentais.

Ao se tornar lei, o programa reforça seu alcance social e passa a contar com maior segurança jurídica, consolidando-se como uma política pública de longo prazo. Para o deputado João Madison, autor do projeto, trata-se de um avanço importante no fortalecimento do acesso à Justiça.

“Utilizando tecnologia, internet e espaços do poder público — que podem incluir parcerias com prefeituras, câmaras municipais e prédios do Estado —, o Tribunal disponibiliza os serviços. Essa é uma iniciativa inovadora que já realizou muito e, agora, com essa lei, poderá fazer ainda mais porque ganha respaldo de política pública. Um programa que já ultrapassou os 100 mil atendimentos e vai fazer muito mais a partir de agora”, destacou o parlamentar.

Foto: Divulgação/ AlepiPrograma Justo Acesso vira lei e reforça política pública de inclusão no Piauí

O que prevê a Lei

*   Promover a inclusão digital e ampliar o acesso a serviços de cidadania e judiciais através de tecnologias e soluções inovadoras.

*   Fortalecer o atendimento ao cidadão, com ênfase em regiões de vulnerabilidade social.

*   Disponibilizar estruturas físicas e digitais adequadas para facilitar o ingresso e acompanhamento de processos judiciais, bem como o acesso a serviços essenciais de cidadania.

*   Implementar mecanismos de apoio e assistência a pessoas em situação de hipossuficiência, garantindo o pleno exercício da cidadania e acesso à justiça.

*   Promover a capilarização dos serviços de cidadania e do Poder Judiciário, visando à ampliação da cobertura e melhoria da prestação.

*   Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil.

*   Incentivar a mediação, conciliação e a justiça restaurativa como instrumentos eficazes de resolução de conflitos, focando na pacificação social.

A lei prevê que: 

Para a concretização dos objetivos, o TJPI e o Governo do Estado do Piauí poderão firmar convênios, parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas (incluindo prefeituras municipais e outros Poderes) e instituições privadas.

A coordenação do Programa Justo Acesso será realizada por um comitê gestor. Este comitê será composto por representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do Governo do Estado do Piauí, da Associação Piauiense de Municípios, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, e de outras instituições relevantes. O TJPI terá um prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para editar um normativo sobre a composição, funcionamento e prazo do mandato dos integrantes do comitê gestor.

A estrutura mínima para o funcionamento do programa deverá incluir salas passivas de videoconferência, equipadas com os recursos necessários para transmissão e recepção de áudio e vídeo, permitindo a participação remota de usuários. O Estado do Piauí, sempre que possível, disponibilizará os serviços e a infraestrutura do Espaço da Cidadania para o funcionamento das unidades do programa. 

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do Governo do Estado do Piauí e dos municípios parceiros.

Para as unidades a serem implantadas em municípios do interior, caberá à respectiva Prefeitura Municipal:

- Disponibilizar prédio compatível com os padrões estruturais definidos pelo comitê gestor.

- Ceder servidores ou colaboradores locais para atuação na unidade, os quais serão capacitados pelos órgãos parceiros.

- Arcar com as despesas de manutenção do prédio, incluindo energia, limpeza, vigilância e demais encargos operacionais.

- Os demais recursos (humanos, materiais e tecnológicos) poderão ser fornecidos por quaisquer dos órgãos ou entidades parceiras.

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