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Prestadoras de serviço devem informar dados dos funcionários a consumidores

O deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, proposta de Projeto de Lei que obriga as empresas prestadoras de serviços, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, ficam obrigadas a previamente, no período de uma hora que antecede a realização do serviço solicitado pelo consumidor, informar por meio de aparelho celular ou endereço de e-mail o(s) nome(s) e matrícula dos prestadores de serviço, acompanhado de foto para identificação pessoal.

“A cada dia que passa, os criminosos estão criando novas formas de tirar proveito das famílias, usando fardamentos de empresas para entrar nas casas e levar seus pertences. Essa proposta de lei vem contribuir para reforçar os critérios de segurança junto aos consumidores para que possam ser evitados casos de assaltos quando da prestação de serviços por parte de empresas de telefonia, por exemplo”, reforça Dr. Hélio.

Para fins da presente Lei são consideradas prestadoras de serviços: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital, e afins; empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica; empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; além de empresas de seguro.

Ao ser contratado pelo consumidor para solicitar o agendamento do serviço, o prestador deverá requerer o número de celular ou e-mail para cadastro, através do qual a informação será enviada. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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