
Prefeitura de Teresina, por meio da Semplan, inicia treinamento sobre emendas parlamentares
A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), através da Secretaria Executiva de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão (SEPLAG), iniciou, nesta segunda-feira (13/01), o treinamento sobre a gestão das emendas parlamentares referentes ao ano de 2025.
Participam do evento os assessores parlamentares, vereadores, representantes das secretarias municipais e das Organizações da Sociedade Civil executoras.
O secretário de Planejamento e Coordenação, Marco Antonio Ayres, e o secretário executivo de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão, Daniel Pereira, estiveram na abertura do evento. O treinamento está sendo ministrado pelo coordenador de Orçamento e Emendas da SEPLAG, Eder Fabeni, mestre em Direção Estratégica – Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento.
“A SEMPLAN está iniciando esse trabalho de orientação da execução das emendas para que tudo transcorra da melhor forma. A equipe é técnica e está disponível para que os vereadores, assessores e secretarias possam executar as obras e ações que a cidade precisa”, afirmou o secretário Marco Antonio Ayres.
Estão sendo abordados a legislação pertinente, o fluxo do processo e o sistema de gestão SECIEPI. “É de extrema importância a participação de todos os envolvidos no processo de gestão de emendas parlamentares municipais. Esse treinamento tem o objetivo de melhorar os processos de execução das emendas de forma contínua e o objetivo é a efetividade dessa execução”, disse Daniel Pereira, secretário executivo de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão.
Também estão entre os temas pertinentes os atores das emendas parlamentares, tipos de execução, impedimentos de ordem técnica, plano de trabalho, fluxo do processo, status das emendas parlamentares e equipe responsável.
A Lei Orgânica do Município regula as emendas, estipulando que 2% da receita corrente líquida devem ser destinados às emendas parlamentares, sendo que 50% são para a saúde. A LDO 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece limites e critérios, como cadastro de até nove emendas por vereador e valores mínimos de R$ 30 mil por emenda. Existem decretos municipais e federais que detalham regras para execução direta e indireta, habilitação, prestação de contas e penalidades.