Prazo de 60 dias para a implantação -

Prefeito estabelece ponto eletrônico para trabalhadores terceirizados em órgãos municipais

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, assinou nesta terça-feira (15/04) o Decreto nº 27.926/2025, que estabelece a obrigatoriedade do controle eletrônico de jornada de trabalho para todos os trabalhadores terceirizados nos órgãos e entidades da administração pública municipal. Com a medida, a gestão pública municipal dá um importante passo em direção à maior transparência e eficiência na gestão dos contratos de terceirização. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) ficará encarregada de fiscalizar a implementação e o cumprimento do novo regulamento.

Foto: Prefeitura de TeresinaSilvio Mendes

Com a nova norma, o ponto eletrônico será exigido em todos os contratos de terceirização, tanto os atuais quanto os futuros, e deverá registrar de forma precisa as entradas, saídas e intervalos dos trabalhadores. O sistema garantirá maior segurança e integridade dos dados, permitindo que a administração pública acompanhe em tempo real as informações sobre a frequência dos colaboradores. Em casos excepcionais, em que a instalação do sistema eletrônico seja inviável, poderá ser autorizado o uso de um controle manual alternativo, desde que aprovado pela SEMA.

De acordo com Marcos Elvas, secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, a implantação do ponto eletrônico é uma medida fundamental para garantir mais organização, controle e responsabilidade na execução dos contratos de terceirização. Ele ainda destacou que a SEMA será responsável por monitorar e fiscalizar a implementação do sistema, exigindo relatórios periódicos para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar fraudes nos registros de jornada.

Além disso, a medida visa promover uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e melhorar as condições de trabalho dos terceirizados, ao assegurar que os dados de frequência sejam registrados com precisão. As empresas contratadas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção do sistema, com acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores sendo realizado por fiscais designados em cada órgão público. O prazo para a implementação do ponto eletrônico é de 60 dias a partir da publicação do decreto.

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