Irregularidades em obra -

Pré-candidato a prefeito no Piauí, tio do atual gestor, é condenado a três anos de reclusão

O empresário Edinei Modesto Amorim, que já foi secretário estadual de Defesa Civil, foi condenado a uma pena de 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão por irregularidades ocorridas na execução de um convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Campo Alegre do Fidalgo, cujo objetivo era implantar sistema de abastecimento de água.

Edinei, que era dono da construtora Cohiso, foi a empresa contratada para o serviço, que recebeu o dinheiro, mas não concluiu a obra. Ele é tio do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT), e pré-candidato a prefeito da cidade. O empresário já responde a uma série de outros processos, inclusive por invasão de terras.

Edinei Modesto e seu sobrinho, o prefeito Gil Carlos
Edinei Modesto e seu sobrinho, o prefeito Gil Carlos    Reprodução Portal Mandacaru

Na mesma sentença também foram condenados Rosilene Cipriano Ribeiro, prefeita de Campo Alegre do Fidalgo na época do contrato, Raimundo Nonato Dias e Carlos da Silva Dias, que eram tesoureiros da prefeitura na época.

O marido da prefeita, Netinho de Campo Alegre, que também já foi prefeito da cidade, também foi citado como alguém que  "administrou de fato a prefeitura à época do convênio, concorrendo para que a Empresa Cohiso fosse utilizada para simular a dispensa de licitação".

Ex-prefeita Rosilene e o seu marido, também ex-prefeito, Netinho
Ex-prefeita Rosilene e o seu marido, também ex-prefeito, Netinho 

Em sua defesa, Edinei disse que a sua "empresa simplesmente não teria cumprido com seu encargo por falta de ordem de serviço emanado da prefeitura".

Na decisão consta que "a tese levantada pelo réu de que não teria executado a obra, em razão de ausência de liberação por parte da prefeitura não merece qualquer respaldo, a uma porque os valores referentes ao convênio foram efetivamente sacados em sua  integralidade, a duas porque a empresa COHISo possuía contrato firmado com a prefeitura para a realização da obra e a três porque as obras efetivamente ocorreram, embora de forma  incompleta e sem seguir qualquer especificação adequada, não logrando o réu êxito em demonstrar, sequer através de prova testemunhal, quanto mais documental, que outra empresa teria executado irregularmente a obra em seu lugar".

O valor total repassado à Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo foram de R$ 139.973,19, sendo que desse valor, os peritos constataram in loco que os serviços executados representam o valor de total de R$ 93.087,15, obtendo-se uma diferença de R$ 46.886,04, o que perfaz 50,37% de sobrepreço em relação ao valor calculado pelos peritos e que as obras observadas pelos peritos correspondem à execução de 46,54% do objeto previsto inicialmente no projeto básico, cujo valor total perfazia de R$ 200 mil. Em algumas localidades sequer havia bomba submersa instalada, e nem o grupo gerador.

A juíza federal substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, Vládia Maria de Pontes Amorim, concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista que permaneceram soltos durante o processo, não existindo qualquer motivo concreto, no momento, que justifique a decretação de suas custódias preventivas.

Confira aqui a sentença

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