
Lei que garante água gratuita em bares, restaurantes e shoppings está em vigor no Piauí
A lei que obriga diversos estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, hotéis e shopping centers a fornecerem água potável gratuitamente está em vigor no Piauí. Sancionada pelo Governo do Estado em janeiro de 2024, o deputado Felipe Sampaio (MDB), autor da matéria, tem explicado que ela pode ser boa para os estabelecimentos e lamenta a baixa adesão.
"Já estive com alguns empresários no começo e eles não entenderam muito bem essa lei, mas viram que é uma atração a mais para o seu bar. Você chega no bar, no restaurante e ter no cardápio ‘água grátis’ já é algo a mais que o empresário está fornecendo ao seu cliente”, afirmou o parlamentar.
Felipe Sampaio explica que os locais podem continuar vendendo água mineral, mas que haja a opção de água potável gratuita, como ocorre em outros estados. “Eu trouxe [a ideia] aqui para o nosso Piauí porque o consumidor já vai para esses lugares e consome muitas coisas. Então nada mais justo do que ele estar num ambiente com a água potável grátis”, disse.
A Lei 8272/2024 determina que os estabelecimentos estão obrigados a destacar, em seus cardápios físicos e virtuais, que há água gratuita. A recusa do fornecimento gerará multa de 40 UFIR-PI, equivalente a R$ 178,80.
