Determinou a retirada de vídeo -

Nikolas é multado pelo TSE em R$ 30 mil por desinformação contra Lula

Em julgamento que reforça a jurisprudência contra a desinformação eleitoral, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira (28) decisão que, às vésperas do segundo turno, determinou a retirada de vídeo postado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma rede social contra o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O plenário entendeu, por 6 votos a 1, que o conteúdo produzido e divulgado por Nikolas, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), extrapolou a liberdade de expressão. O colegiado multou o parlamentar em R$ 30 mil. O voto divergente foi do ministro Raul Araújo.

Foto: ReproduçãoNikolas Ferreira (PL-MG)
Nikolas Ferreira (PL-MG)

No dia 25 de outubro, de acordo com os autos do processo, Nikolas afirmou em vídeo divulgado em uma de suas redes sociais que Lula desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

Disse o representante do PL de Minas Gerais: "R$ 242,2 bilhões. É isso mesmo que você ouviu, o que você faria com esse dinheiro? Quantas pessoas você iria ajudar? Pois é. Foi esse o valor que o PT desviou da saúde brasileira apenas nos três primeiros governos deles".

E continuou: "Pergunto, como seria a pandemia se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?"

Na ocasião, acionado pela coligação encabeçada pelo atual presidente da República sob o argumento de que o parlamentar eleito disseminou informações falsas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou a retirada do material e fixou a multa.

O ministro destacou que Nikolas usou matérias jornalísticas descontextualizadas para tentar dar ao material divulgado em vídeo ar de veracidade.

"A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declarações sobre seu descaso a respeito da educação no País, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte", afirmou o magistrado.

Nesta terça, Moraes defendeu a decisão anterior e disse que a lisura do pleito eleitoral deve ser resguardada "sob pena do esvaziamento da tutela da propaganda eleitoral".

"A Justiça não tem o direito. Ela tem o dever de fazer com que as suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo das eleições livres e legítimas. Por isso, mantenho a decisão", afirmou.

Advogado de Nikolas, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto alegou que "controvérsias quanto a dados e a números, quando alijadas de ofensas diretas, concretas, frontais a pessoas e candidatos, devem ser toleradas em nome de um bom debate público".

"Fake news, de fato, desnatura o bom e fiel debate democrático, presta desserviço à
democracia", disse ele.

De acordo com Carvalho Neto, o legislador pode e deve promover novos marcos normativos no trato da matéria, e "esses caminhos típicos de processo legislativo" não podem "encurtados", em uma referência à fixação de novas regras de combate à desinformação durante o processo eleitoral.

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