Improbidade administrativa -

MPPI expede recomendação à prefeita que estaria acumulando ilegalmente remunerações

A prefeita de Esperantina, Vilma Amorim Carvalho, estaria acumulando remunerações relativas aos cargos de prefeita municipal com o de professora efetiva. Segundo o Ministério Público, tal acumulação fere a Constituição Federal e o entendimento dos Tribunais de Contas.

Prefeita de Esperantina, Vilma Amorim
Prefeita de Esperantina, Vilma Amorim    Reprodução/Facebook

A informação foi extraída da recomendação nº 05/2020, após instauração de inquérito civil para apurar a notícia sobre a acumulação das remunerações.

Na recomendação, o órgão ministérial cita decisão do TCE-MG que informa que o titular de cargo, emprego ou função pública que assumir o mandato de Prefeito deve optar por uma das remunerações, sendo vedada a percepção remuneratória cumulativa, nos termos que dispõe o art. 38, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Para o MP, a a percepção cumulativa de subsídio de Prefeito Municipal com a remuneração de servidor público efetivo consiste em acumulação indevida de cargos públicos e configura os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º, caput e art. 10, caput; ambos da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), mesmo que não ultrapasse o valor do subsídio devido ao exercício do cargo de Prefeita Municipal.

Diante disso, a prefeita Vilma Amorim deve escolher a remuneração que pretende receber, se de servidora efetiva ou de prefeita municipal e informar a decisão ao Ministério Público, segundo a portaria do promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior.

O intuito da recomendação é afastar a má-fé da gestora quanto ao acúmulo, sendo uma forma de prevenção geral.

A recomendação é do dia 10 de março de 2020.

 

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