Improbidade administrativa -

MP-PI ingressa com ação civil pública contra ex-gestores de Canavieira

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil pública por prática de improbidade administrativa, referente ao exercício financeiro de 2013, contra a ex-prefeita de Canavieira, Elvira Borges de Mota Andrade; os ex-secretários de Educação, Francisco Evandro e Silva Rocha; de Saúde, Elziane Mota dos Anjos; de Assistência Social, Thalyta Mota Queiroz, e do dirigente da Câmara de Vereadores do município, Jeovan Moura Pereira.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jerumenha, tendo em vista que Canavieira é termo judiciário da Comarca de Jerumenha. O promotor de Justiça Márcio Carcará, autor da ACP, pede ao Poder Judiciário que determine a indisponibilidade de bens dos acusados, bem como a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos em decorrência dos atos de improbidade cometidos pelos ex-gestores públicos.

O membro do Ministério Público Estadual explica que entre as ilegalidades praticadas por Elvira Andrade estão a realização de despesas com combustíveis e lubrificantes de forma fragmentada, aquisição de produtos alimentícios, coleta de lixo e reformas da quadra poliesportiva e do mercado público. Esses gastos foram feitos em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

Além disso, o promotor de Justiça aponta a existência de débitos junto à Agespisa, com o transporte do policiamento e encargos sociais. Segundo relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado, o valor total, entre aquisições e despesas assumidas pela prefeitura, soma R$ 1.128.404,94 reais.

Em outro trecho da ação, o membro do Ministério Público detalha as irregularidades cometidas pelos secretários municipais. Francisco Evandro, da Educação, por despesas com professores inferiores ao estabelecido pela Constituição Federal, e inconsistências no pagamento abaixo do piso, várias folhas de pagamento, e não comprovação de empenho obrigatório. Esses prejuízos somam mais de R$ 1,5 milhão de reais.

Além das despesas fora dos parâmetros da Lei de Licitações na reforma do Posto de Saúde José da Costa Veloso, a secretária de Saúde teria realizado gastos não pertinentes na função saúde e movimentado indevidamente recursos de contas bancárias não identificadas. A secretária de Assistência Social também praticou a movimentação indevida de recursos em contas bancárias não identificadas, em quantia superior a R$ 118 mil reais.

Já o dirigente da Câmara de Vereadores fez gastos com serviços contábeis sem comprovação dos procedimentos legais, pagou encargos sociais com atrasos, gerando juros e multas e movimentou recursos da conta bancária da Câmara não devidamente identificada a titularidade dos prestadores de serviços ou fornecedores, além da operação indevida de recursos de conta bancária e de outras movimentações não identificadas, inclusos recursos de programas federais.

O representante do Ministério Público considera que os atos dos gestores afrontam os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade elencados no artigo 11, da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Fonte: Ministério Público do Piauí

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