Confira a decisão -

MP-PI apresenta contrarrazões ao recurso de ex-prefeito Ronaldo Lages

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí apresentou contrarrazões ao recurso especial solicitado pelo ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo Lages contra a sua condenação por crimes cometidos durante sua gestão. 

O recurso solicitava absolver o recorrente pelo crime de disparo de arma de fogo, pelo reconhecimento da causa da exclusão de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, com base nos artigos 386, VI do CPP e 23, inciso III do CP. Além de que fosse absolvido o recorrente pela conduta do crime de resistência, por ausência das elementares do tipo de violência ou ameaça, com fundamento nos art. 386, III e VII e 329 do CPP.

Porém o Ministério Público Federal (MPF) no Piauí decidiu negar o recurso solicitado pelo ex-prefeito, apresentando contrarrazões ao pedido dos advogados.

"Depois de ver seus embargos de declaração desprovidos, outra saída não restou ao Recorrente senão lançar mão de Recurso Especial, cujas razões serão derrubadas por terra, haja vista que,conforme será demonstrado ao longo dessas contrarrazões, o Recurso interposto não deve, sequer, ser conhecido em virtude da ausência dos requisitos específicos de admissibilidade. Mas caso seja recebido, quanto ao mérito tal recurso deve ter suas razões DESPROVIDAS."

Sobre a decisão:

"4.1 Considerando as contrarrazões expostas requesta que:

4.1.1 Em virtude da fundamentação deficiente quanto a indicação do dispositivo de Lei Federal violado, bem como do claro intuito de reexame de provas, não seja o Recurso Especial sequer conhecido.

4.1.2 Entretanto, caso sejam desconsideradas as preliminares levantadas, sejam as razões do Recurso Especial julgadas IMPROVIDAS mantendo-se incólume os termos do Acórdão proferido."

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Sobre o julgamento

A 3ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo César Lages Castelo Branco, por crimes cometidos durante sua gestão.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Município celebrou o Convênio 750481/2000 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante a administração do ex-gestor, tendo como objeto a aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental das redes estadual e municipal, residentes prioritariamente na zona rural.

Segundo a denúncia do MPF, em novembro de 2013, quando já não era mais prefeito do município, ele usou, perante o Tribunal de Contas da União (TCU), documentos públicos e privados material e ideologicamente falsificados, ao enviar, de maneira intempestiva, a prestação de contas da aplicação dos recursos do Convênio. Para o procurador, Ronaldo estaria tentando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a não realização de processo de licitação para aquisição do veículo. Ao analisar a prestação de contas, o TCU verificou possível irregularidade no processo licitatório.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e pena de multa em 120 dias-multa, à base de 1/30 do salário (mínimo vigente à época do fato por dia-multa). Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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