Direito de resposta -

Manim Rêgo se manifesta sobre acusação de tentar de manipular o TJ-PI

O ex-prefeito de Barras Manim Rêgo encaminhou direito de resposta ao 180 para se manifestar sobre a acusação de tentar  manipular distribuição do Tribunal de Justiça do Piauí para conseguir uma liminar, confira:

Recebo com espanto, e me causa indignação a notícia de ter sido veicula matéria jornalística intitulada “ Manim Rêgo é acusado de manipular distribuição do TJ-PI para conseguir liminar“, e uso do meu direito de resposta, previsto na Lei n°5250, de 09.02.1967, em seu artigo 31, I.

Aludida matéria, além de faltar com a verdade, vem ferindo a talhe de foice diversos comando legais. O primeiro, é uma ofensa à Constituição Federal, pois o portal não importou-se em estabelecer o contraditório. Em momento algum fui procurado para dar minha versão dos fatos. O jornalista (ir)responsável pela matéria, altera a verdade dos fatos tendo objetivo ELEITOREIRO, pois foge ao seu dever de apurar o fato. Resta claro que a intenção é, ao mesmo tempo, desinformar, e macular minha honra e imagem, mas deixo claro que as medidas judiciais estão sendo tomadas para responsabilizar o(s) culpado(s) nos rigores da lei. Tal notícia vem tão somente para satisfazer interesses paroquianos, no claro intuito de tumultuar o pleito eleitoral vindouro.

Não causa espanto é a quantidade de ações que responde o portal 180graus.com. Aqui sim, pode-se afirmar quem é useiro e vezeiro de algo: A falta de respeito com a lei.

A sanha para me achacar é monstruosa.

O que ocorreu na verdade, fora tão somente equívoco quando da marcação do órgão do Tribunal de Justiça do Piauí, pois, ao contrário da mentira lançada na nota, o mandamus foi distribuído ao Pleno do Tribunal, quando o órgão competente é Câmara de Direito Público, NOS TERMOS DO ART. 81-A, alínea a) item 5 do RITJ-PI, que prevê:

"Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
I – processar e julgar: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
5. do Tribunal de Justiça, do seu Presidente ou de qualquer Desembargador; (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)"

Creio que o autor da matéria, caso tivesse pelo menos bom senso, cuidaria em ler as petições, e caso o fizesse, perceberia que os fatos narrados nelas são diversos. Não o fez pela preguiça ou pela simples má-fe, agindo por interesses escusos.

Temos o maior respeito pelo judiciário piauiense, bem como aos seus componentes, e temos nos respeitáveis Desembargadores do TJ-PI julgadores de maior grandeza, e sobretudo, aplicadores da Lei.

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