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Lei obriga bancos a disponibilizar banheiro e atender clientes em 1h no Norte do Piauí

O prefeito de Barras, Edilson Capote, sancionou a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Barras que exige as seguintes mudanças nas agências bancárias no município de Barras. As informações são do Longah.

Os bancos situados no âmbito do município ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários, pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes. 

O estabelecimento bancário que estabelece detector de metais em suas portas de entrada fica obrigado a instalar em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes, onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança. O guarda-volumes  deverá ser dimensionado de acordo o tamanho e o movimento do estabelecimento, de forma a atender com agilidade o usuário. 

A agência bancária terá o prazo máximo 1 hora para o atendimento do cliente a partir da aquisição da senha numérica disponibilizada pela instituição.

Os caixas eletrônicos deverão estar abastecidos no horário do expediente.

O banco deverá disponibilizar tempo máximo de espera para o atendimento nos caixas, o direito a senha numérica onde conste o horário e de atendimento; o direito de no mínimo, 20 assentos para o uso preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo; os locais de bebedouros e banheiros para uso dos clientes. 

As agências bancárias têm o prazo de 60 dias para adaptarem-se. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator - Multa e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento. 

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