Acompanhado por um advogado -

Kassio, do STF, autoriza Witzel a não depor, mas ex-governador diz que vai à CPI da Covid

MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus e autorizou o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel a não comparecer à CPI da Covid.

O depoimento de Witzel está previsto para esta quarta-feira (16/06). Segundo a decisão do magistrado, caso resolva ir à comissão, Witzel poderá ficar em silêncio, não precisará assumir compromisso de falar a verdade e terá direito a ser acompanhado por um advogado.

Advogado do político, Diego Pereira afirma que Witzel irá à CPI da mesma forma. Ele não responderá, porém, perguntas que tiverem relação com os fatos pelos quais é investigado perante a Justiça.

"Vai falar livremente e contribuir com tudo o que for possível, principalmente no que diz respeito a eventuais ações ou omissões do governo federal", diz.

A convocação do ex-governador fluminense foi aprovada pela CPI em 26 de maio e tinha o objetivo de aprofundar as investigações relativas ao uso por estados da verba enviada pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Eleito em 2018 com o apoio da família de Jair Bolsonaro, Witzel tornou-se um adversário político do presidente poucos meses após assumir o comando do Rio de Janeiro.

No ano passado, ele foi afastado do cargo por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em meio a investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos no governo do estado.

Na decisão em favor de Witzel, Kassio citou a decisão da ministra Rosa Weber de liberar o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não ir à CPI. Também afirmou que a Constituição assegura aos cidadãos a garantia de se manter em silêncio.

"Esse direito, também reconhecido pela expressão latina nemo tenetur se detegere, permite que réu, corréu, acusado ou investigado não respondam a perguntas que possam incriminá-los, sem que o exercício de tal direito possa ser utilizado em desfavor da defesa", disse.

O ministro também fez uma analogia com a decisão do STF que vedou a possibilidade de investigados ou réus sofrerem condução coercitiva para serem interrogados.

"A inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados garante ao paciente, no presente caso, a faculdade de comparecer ao ato para o qual foi convocado", disse.

Kassio disse que a fundamentação do requerimento de convocação de Witzel se limitou aos mesmos fatos pelos quais ele já é investigado. "A situação do paciente de investigado, afastada sua condição de testemunha para depor perante a CPI da Pandemia, impede a exigência do compromisso de dizer a verdade", afirmou.

Nesta segunda-feira (14/06), Kassio já havia dado outras duas decisões contrárias a medidas aprovadas pela CPI. Ele anulou as decisões de quebras dos sigilos telefônico e telemático de Élcio Franco, secretário-executivo do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello, e de Hélio Angotti, que foi secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos da pasta.

Nas decisões, o ministro usou uma argumentação que agradou aliados de Bolsonaro.

Primeiro indicado do chefe do Executivo ao Supremo, o ministro afirmou que "uma coisa é o parlamentar atribuir retoricamente a um ou a alguns agentes do governo certos danos ocasionados à população", e outra é tentar incriminá-los pelo enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Kassio argumentou que um discurso político é "totalmente diferente" de uma CPI determinar quebras de sigilo "tentando estabelecer uma relação de causalidade penal remotíssima, como seja aquela que tenta correlacionar entrevistas e opiniões políticas com a morte de centenas de milhares de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus".

O advogado Diego Pereira afirma que Witzel pretende contribuir com a CPI e que não irá falar apenas sobre fatos relacionados às investigações a que responde na Justiça.

"A orientação do grupo de advogados que assessora o governador é que é melhor ele não responder a nenhuma das perguntas relacionadas às investigações em curso, uma vez que ele prestará depoimento sobre essas demandas ao final, como último ato instrutório do processo. Assim, não há lógica em subverter a ordem e prestar depoimento sobre esses fatos que ainda estão em início de processo sob jurisdição do Judiciário."

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