Justiça Eleitoral multa Sílvio Mendes e suspende propaganda que promove discurso de ódio
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (24/09), suspender a veiculação de uma propaganda do candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, devido ao conteúdo considerado como discurso de ódio. A determinação foi emitida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia.
A propaganda em questão, que estava sendo veiculada no rádio e na TV, apresentava montagens e trechos do programa de seu concorrente, Fábio Novo, com a intenção de induzir os eleitores promovendo a desinformação. O juiz apontou que a narrativa da peça associava o nome de Fábio Novo à expressão "MAS ÓDIO DE NOVO", o que, segundo ele, buscava incitar sentimentos ódio, negativos e hostis.
Dr. Washington enfatizou que a decisão não proíbe a divulgação de declarações ou reportagens passadas, mas sim o uso de mensagens que possam incitar ódio ou desinformação entre os eleitores. Como resultado da infração, Sílvio Mendes foi multado em R$ 10 mil e a peça publicitária foi ordenada a ser retirada do ar. Confira: