
Justiça Eleitoral condena Marçal à inelegibilidade pela 2ª vez
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por abuso de poder econômico e uso irregular dos meios de comunicação. Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador fique impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.
A decisão, que ainda pode ser contestada, também estipula que Marçal pague uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma liminar relacionada ao processo. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou Marçal de práticas irregulares durante as Eleições Municipais de 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela sentença, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal para a Prefeitura de São Paulo.
“Quanto à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não restam dúvidas sobre sua atuação decisiva devido ao envolvimento direto e pessoal em condutas ilícitas em benefício de sua candidatura”, ressaltou o magistrado.
O juiz também considerou comprovadas as ações de Marçal, destacando que ele falava sobre o impulsionamento de cortes de seus vídeos, “do pagamento efetuado e dos valores recebidos pelos ‘cortadores’, além do expressivo número de visualizações dos cortes (3,5 bilhões somente no TikTok) ser resultado da promoção paga realizada por meio de um concurso de cortes no aplicativo Discord”.
O magistrado ainda destacou a necessidade de uma investigação ampla pelo Ministério Público Eleitoral para apurar a possível prática de crimes pelos administradores de perfis em redes sociais envolvidos nos fatos narrados.
Pablo Marçal afirmou que irá recorrer da decisão. “Essa decisão é provisória. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e acredito que vamos reverter”, declarou o empresário.
Condenação anterior
Em fevereiro deste ano, em outro processo, a Justiça Eleitoral de São Paulo também condenou o empresário por abuso de poder político e econômico durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Naquela ocasião, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, entendeu que Marçal cometeu abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
O magistrado avaliou que Marçal infringiu a legislação eleitoral ao vender apoio a candidatos mediante transferência via pix no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Metrópoles