Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Novo após uso descontextualizado de fala por Sílvio
Durante a tarde desta quarta-feira (2º/10), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, decidiu a favor do candidato a prefeito Fábio Novo, concedendo-lhe o direito de resposta em virtude de uma declaração descontextualizada feita pelo adversário, Sílvio Mendes, em sua propaganda eleitoral.
A controvérsia surgiu após Sílvio Mendes utilizar uma fala de Fábio, retirada de uma entrevista ao podcast Caba da Peste, onde o petista se posicionou a favor da legalização da maconha, mas exclusivamente para fins medicinais. Mendes, no entanto, cortou a parte final da declaração, fazendo parecer que Fábio defendia a legalização indiscriminada da substância, o que gerou uma distorção significativa do conteúdo original.
O juiz ressaltou que as ações de Mendes extrapolaram os limites da liberdade de expressão, caracterizando uma tentativa clara de denegrir a imagem de seu adversário. “As afirmações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, descontextualizando falas e atingindo a honra do representante”, afirmou Dr. Washington em sua sentença.
Como resultado da decisão, Fábio Novo terá um minuto para se manifestar no programa eleitoral de Sílvio Mendes, com a exibição programada para a noite desta quarta-feira (02/10). A medida visa garantir que o eleitorado tenha acesso à verdade e a uma representação justa das posições dos candidatos. Confira: