Pedindo R$ 20 mil -

Justiça dá 03 dias para MP-PI se manifestar sobre queixa de Michelle Bolsonaro contra comunicadora

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal de Teresina, determinou que o Ministério Público do Piauí se manifeste no prazo de três dias sobre a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a comunicadora piauiense Teônia Mikaelly. A ação, protocolada em 25 de junho, acusa Teônia de injúria e difamação, com agravantes pelo uso de redes sociais para divulgação.

A decisão do magistrado marca o avanço da tramitação do caso, que começou após declarações feitas por Teônia durante a gravação de um podcast, veiculado nos perfis @ielcast, @theoniapereira e @cachorro.pi no Instagram. As falas atribuídas à comunicadora apontam que Michelle teria passado por situações pessoais que, segundo a defesa da ex-primeira-dama, são falsas, ofensivas e altamente lesivas à sua honra.

Os vídeos que motivaram a ação somam mais de 1 milhão de visualizações e foram amplamente compartilhados, o que, de acordo com os advogados de Michelle, amplia o dano à imagem da autora da ação. A defesa argumenta que houve violação à honra subjetiva e à reputação objetiva, enquadrando os fatos nos crimes previstos nos artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, com agravantes previstas no artigo 141, por se tratar de conteúdo divulgado publicamente e com grande alcance.

Foto: Reprodução.

Além da queixa-crime, Michelle Bolsonaro também ingressou com uma ação cível por danos morais na Justiça do Distrito Federal, pedindo R$ 20 mil de indenização e a remoção do conteúdo das redes sociais. A defesa afirma que não há possibilidade de conciliação entre as partes, diante do teor das acusações e da repercussão das declarações.

No pedido enviado ao Judiciário piauiense, Michelle requer ainda que todas as comunicações sobre o processo sejam direcionadas exclusivamente ao seu advogado, com base em Brasília. O caso segue em análise pela Justiça comum do Piauí, conforme o entendimento de que crimes contra a honra praticados online devem ser julgados no local de origem da publicação.

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