Confira a lista -

Governador Rafael Fonteles divulga lista de alimentos que terão isenção de ICMS

O governador Rafael Fonteles (PT) assinou, no dia 2/1, um decreto que estabelece os alimentos que farão parte da cesta básica no Estado do Piauí e terão isenção de ICMS em 2025, conforme anunciado anteriormente pelo secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Foto:Rafael Fonteles

De acordo com o texto, o decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025. Abaixo, confira a lista dos alimentos que terão ICMS zerado em 2025:

Arroz

Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou temperado

Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados ou temperados

Banha suína

Feijão

Farinha de mandioca

Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz

Fava comestível

Goma e polvilho de mandioca

Hortaliças, verduras e frutas frescas

Ovos

Sal de cozinha

Leite fresco in natura e leite pasteurizado

O mesmo decreto também inclui outros gêneros alimentícios que farão parte da cesta básica, mas com ICMS reduzido de 12% para 7%. Confira a lista:

Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado

Óleo vegetal comestível, exceto de oliva

Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado

Margarina e creme vegetal

Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g

Leite em pó

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