Contra pedido do Novo e PSL -

Gilmar Mendes nega anular votação de lei de abuso de autoridade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Mandados de Segurança impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam o retorno à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 7.596/2017 sobre abuso de autoridade. 

Os parlamentares argumentaram que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) não atendeu ao pedido de votação nominal feito por vários deputados em plenário. O projeto seguiu para sanção presidencial.

O MS 36631 foi impetrado pelo deputado Marcel Van Hattem (RS) e outros quatro deputados federais do Partido Novo. Os parlamentares informaram que apresentaram requerimento para a realização de votação nominal, mas que o pedido foi negado, mesmo com as assinaturas e sinalizações regimentais necessárias. Afirmaram que pelo menos 31 deputados levantaram as mãos em plenário pedindo a votação nominal e que foram coletadas 46 assinaturas com o mesmo propósito, nos termos dos artigos 185, parágrafos 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno daquela Casa.

Os deputados alegaram que a negativa por parte do presidente da Câmara configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo, razão pela qual pediram a concessão de medida liminar para suspender a tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. Pedido nos mesmos moldes foi feito pelo deputado federal Luiz Philipe de Orleans e Bragança (PSL/RJ) e outros nove da bancada do Partido Social Liberal (PSL) no MS 36634.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais, “em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais”, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.

Segundo o relator, não houve afronta ao direito líquido e certo dos impetrantes, pois a negativa baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental. Ao negar seguimento aos dois processos, o ministro afirmou que matéria de natureza interna corporis é  “insuscetível de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”.

O ministro salientou que embora tenha rejeitado os mandados de segurança, não estava antecipando qualquer posicionamento sobre o mérito do projeto de lei sobre abuso de autoridade. 

Fonte: STF notícias

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