Mantido decreto da prefeitura -

Fux derruba decisão do TJ-PI e mantém restrições a serviços de saúde na capital

O ministro Luiz Fux, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado restrições no atendimento de clínicas e hospitais impostas em decreto da Prefeitura de Teresina, editado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na última sexta-feira (29/06), o desembargador Erivan Lopes deferiu em parte medida liminar em agravo do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI), suspendendo os efeitos de dispositivos do Decreto nº 19.741, de 09/05/2020, que dispõe sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina.

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O decreto da prefeitura leva em consideração o grande número de atendimentos realizados nos estabelecimentos de saúde a pacientes vindos de outras cidades, aumentando a demanda por leitos, já escassos na capital em razão dos atendimentos a pacientes com Covid-19.

Para o ministro Luiz Fux, a decisão do TJ representa "grave risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território".

O entendimento do ministro é que não se pode tomar decisões desordenadas que privilegiam determinados segmentos de atividades econômicas em detrimento de outros.

“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de diversas atividades econômicas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo em do próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, explicou o ministro em medida cautelar.

“Ex posits, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0751430- 74.2020.8.18.0140, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, até seu respectivo trânsito em julgado”, finalizou Fux.

Com a decisão, ficam mantidas as restrições ao funcionamento dos estabelecimentos em saúde. Uma delas, em relação ao funcionamento apenas no turno da tarde - das 14h às 18h

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