Processo administrativo -

Empresa de consórcios é alvo de apuração do Ministério Público do Piauí

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) instaurou processo administrativo contra a administradora de Consórcios Multimarcas Ltda e de suas representantes comerciais em virtude de inúmeras denúncias e reclamações recebidas pelo Órgão Ministerial de que estas empresas estavam praticando publicidade enganosa ao assegurarem, no momento da venda, que os consumidores seriam contemplados na assembleia seguinte à assinatura do contrato.

Na verdade, a abordagem utilizada pela empresa por meio de seus prepostos é ilusória, apenas para angariar clientela, sendo vedada pelo artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e acaba por acreditar na promessa de crédito fácil e sem burocracia preconizada pela reclamada, entretanto, apenas percebe que foi vítima de publicidade enganosa ao não receber o crédito de acordo com o que foi prometido", explica o Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do Procon/PI.

O Procon alerta que o consumidor deve ficar atento a estas promessas e apenas contratar um consórcio após bastante pesquisa e tendo ciência de como este contrato funciona.

Assim, é importante seguir as dicas abaixo.

A Administradora de consórcio deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar,

Antes de contratar, pesquise junto ao PROCON e na internet se a empresa possui reclamações anteriores.

A contemplação não tem data marcada, assim o vendedor não pode fazer esta promessa ao consumidor, mesmo que seja em caso de urgência.

Consórcio não é indicado para pessoas que precisam comprar bens ou serviços com urgência.

Consórcio não tem juros, mas tem taxas de administração, fundos de reservas e outras.

O valor das parcelas pode sofrer variação pois o tipo de bem ou serviço a ser adquirido tem influência de determinados reajustes, sendo necessário para que a carta de crédito não perca o seu valor de compra no mercado.

Fique atento às demais condições exigidas pela administradora quando ocorrer a contemplação, tais como comprovação de renda, nome limpo, fiador/avalista dentre outros. 

Fonte: MP-PI

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