Intermunicipal e interestadual -

Desenvolvimento Urbano aprova passe livre para idosos e deficientes carentes

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que concede passe livre aos idosos e pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual (PL 3372/97). A versão aprovada pelo colegiado altera a proposta original, da deputada Marinha Raupp (MDB-RO), que previa o benefício sem a ressalva da comprovação de renda e voltado apenas para o transporte intermunicipal.

O relator, deputado Caetano (PT-BA), explica que idosos e deficientes de menor renda são usuários frequentes dos ônibus, em razão da necessidade de deslocamento, seja para atividades rotineiras ou para acessar tratamentos de saúde ou reabilitação.

O texto prevê ainda que, para ter o direito à gratuidade, o registro de identidade civil deve constar a expressão “pessoa com deficiência”. O projeto também estabelece que o laudo médico de comprovação da deficiência seja exigido apenas uma única vez, para a emissão do documento de identidade para pessoas com deficiência permanente.

 

Lei em vigor
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) garante aos idosos a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano e duas vagas gratuitas em cada veículo do transporte interestadual. No caso dos deficientes, a Lei nº 8.899, de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema interestadual de transporte coletivo.

“Garantir aos idosos e deficientes a gratuidade no serviço público é, sem dúvida, um importante passo nesse sentido. Assim, não poderíamos ser contrários a medida dessa natureza, com a ressalva de que a gratuidade no transporte seja restrita apenas àqueles beneficiários comprovadamente carentes, para os deficientes nos três níveis da federação e, para os idosos, no transporte intermunicipal e interestadual”, explica o deputado Caetano.

Fonte: Com informações da Agência Senado

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