
Decisão de Pacheco mantém desoneração para municípios e prorroga perse
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, optou por não prorrogar parte da medida provisória que tratava da desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). Essa escolha mantém a desoneração para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. Enquanto isso, o restante da MP, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve sua validade estendida por mais 60 dias e seguirá em discussão no Congresso.
A decisão de Pacheco baseia-se na regra da noventena, que estabelece um prazo de 90 dias para que alterações em leis tributárias entrem em vigor. Se a validade da MP fosse prorrogada, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril, resultando em um aumento na alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos de 8% para 20%.
A análise da medida, que foi editada em dezembro, teve início em fevereiro, quando o Congresso retomou suas atividades. Com a decisão de Pacheco, somente foram anulados os dispositivos que revogavam a desoneração da folha das empresas (já revogados anteriormente em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.
Pacheco enfatizou que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e possíveis novos modelos deve ocorrer por meio de projeto de lei, não por medida provisória, visando garantir previsibilidade e segurança jurídica. Ele ressaltou a disposição do Senado para uma discussão rápida e justa sobre o tema.
Essa decisão ocorre em meio a uma sequência de eventos que começou em agosto de 2023, quando o Congresso aprovou o PL 334/2023, prorrogando a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha para os municípios menores. Após um veto presidencial que foi derrubado, promulgou-se a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
A reação do Congresso veio após a edição da MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada, gerando controvérsias sobre a constitucionalidade da medida. Após negociações, o governo emitiu a MP 1.208/2024, que revogou os trechos referentes à desoneração das empresas. Contudo, a desoneração dos municípios permaneceu em questão, motivando a busca por uma solução.
Fonte: Senado Federal