Votação simbólica -

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da reforma Tributária

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma Tributária (PEC 45/19), em votação simbólica, nesta quarta-feira (22). Agora, o texto segue para análise em comissão especial que será criada pela presidência da Casa, nos mesmos moldes da reforma da Previdência.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins –, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços seletivos, que incidirá sobre geradores de externalidades negativas, como produção de cigarros e bebidas alcoólicas.

A ideia é simplificar a arrecadação, por meio do IBS, no mesmo modelo adotado em diversos países que usam apenas um tributo sobre bens e serviços, o Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA.

“Com essa nova modalidade, além de simplificar, essa trama muito grande de siglas, de artifícios, você passa a ter apenas um (imposto) e, que é cobrado ao final da cadeia produtiva. Então, isso por si só, já oxigena todo o setor produtivo podendo, justamente, aquecer a economia e gerar empregos para a população”, comemora o deputado federal e relator da reforma Tributária na CCJ, João Roma (PRB-BA).

Audiência

Antes da sessão de votação da reforma Tributária ser iniciada, os deputados promoveram, na parte da manhã, uma audiência pública para debater o tema. Estiveram presentes representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, especialistas tributários e do setor industrial.

Os especialistas concordaram que o texto da reforma, de autoria do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e proposto pelo deputado Baleia Rossi, do MDB paulista, simplifica o sistema tributário, torna a arrecadação menos onerosa, diminui a burocracia, é mais transparente e garante a autonomia dos estados e municípios para gerir suas receitas.

“Com relação à simplificação e à racionalidade do sistema, é uma proposta muito boa. Você extingue três tributos federais, PIS, COFINS e o IPI, extingue o ICMS e o ISS, que são tributos que acabam incidindo sobre o consumo, e você os substitui apenas por um. Então, você acaba, hoje, com uma série de problemas que existem na tributação. Esse ponto, sim, é muito importante para o setor produtivo”, lembra o Consultor Tributário da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Alexandre Tortato.

Redução de Custos

Além da simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo de bens e serviços, com a criação do IBS, a reforma Tributária prevê ainda o fim da cobrança de tributos sobre as etapas de produção dos produtos, de forma cumulativa, nas indústrias e empresas. A mudança pretende diminuir o custo das empresas e, consequentemente, dos produtos finais.

O IBS não será cobrado nos produtos destinados às exportações, em investimentos, terá alíquota uniforme para todo território nacional, e nas operações interestaduais e intermunicipais, será pago nos estados e municípios de destino do produto, bem ou serviço.

Fonte: Agência do Rádio

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