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Benefício temporário é garantido para famílias em situação de vulnerabilidade social

As famílias piauienses em situação de vulnerabilidade social, compostas por mais de seis membros, poderão receber benefícios temporários do governo estadual, mesmo que já sejam contempladas pelo Bolsa Família. A iniciativa faz parte da Lei 8.427, sancionada em 26 de junho de 2024, que instituiu o programa Cartão Social e o auxílio-alimentação, ambos com previsão de pagamento para 2025.

A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Regina Sousa, destacou que os municípios precisam aderir aos programas para que as famílias tenham acesso ao complemento de renda. Segundo ela, para serem contempladas, as famílias devem atender aos critérios de composição numerosa e estarem registradas no Cadastro Único.

Entre os benefícios previstos, o auxílio-alimentação será concedido em parcela única de R$ 400 ou em duas de R$ 200 para famílias afetadas por desastres naturais, como deslizamentos, incêndios florestais, inundações e estiagens prolongadas. O auxílio também será destinado a vítimas de calamidades públicas, incluindo epidemias e pandemias, visando garantir a segurança alimentar das famílias atingidas.

Foto: Reprodução do Governo do Piauí

Regina Sousa explicou que ainda não há uma data definida para o início dos pagamentos do auxílio-alimentação, pois a liberação dos recursos dependerá da adesão dos municípios. O governo estadual aguardará as demandas locais para efetuar os repasses, garantindo que os recursos sejam direcionados conforme a necessidade emergencial de cada região.

Além do auxílio-alimentação, a secretária detalhou o funcionamento do Cartão Social, um benefício no valor de R$ 1.200, pago em seis parcelas, com recursos provenientes do Banco Mundial, por meio do Programa Piauí Pilares do Desenvolvimento Humano. A meta é atender 12.500 famílias por ano até 2029. 

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