No interior do Maranhão -

Poder Público deve criar programa para crianças órfãs em Olho d'Água das Cunhãs

O município de Olho d´Água das Cunhãs terá prazo de 90 dias para implantar programa de apoio sócio-familiar, bem como criar abrigo municipal permanente, implementando também um programa de colocação, na forma de guarda, para crianças órfãs e abandonadas.

A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou recurso da prefeitura contra a decisão da comarca de Olho d´Água das Cunhãs e manteve as condenações, na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP).

O município deverá ainda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, repassar integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os recursos previstos em lei e possibilitar a intervenção do Conselho Municipal.

Fonte: None

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