Indenização -

Plano de saúde indenizará associado por recusa de tratamento

A GEAP Fundação de Seguridade Social foi condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a um associado que teve negado um pedido de procedimento médico. O cliente foi diagnosticado com retinopatia diabética em ambos os olhos, uma doença caracterizada pela deterioração das células da retina por causa do excesso de açúcar no sangue, que pode levar à cegueira.

O plano de saúde apelou ao TJMA contra a condenação em primeira instância, pedindo a reforma da sentença, ao alegar a impossibilidade de “arcar com tratamentos ainda não consolidados no mercado, excessivos à realização do procedimento ou mesmo ainda em fase experimental”.

Fonte: None

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