
No interior do Maranhão -
Banco do Brasil terá que respeitar tempo máximo de atendimento
A juíza Denise Cysneiro Milhomem, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, distante 255km da capital maranhense, determinou que o Banco do Brasil cumpra a Lei Municipal n.º 394/2005, que estabelece atendimento na agência bancária em até 20 (vinte) minutos em dias normais e em até 30 (trinta) minutos quando se tratar de véspera ou após feriados prolongados.
A referida lei vale para os dias de pagamentos de servidores públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de vencimento de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. A multa para o descumprimento ficou fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte: None