Exigência não prevista em lei -

Edital de quase R$ 8,5 milhões é impugnado, e mantido pela prefeitura de Luiz Correia

A prefeitura municipal de Luiz correia que abriu certame para contratação de empresa especializada para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, permanente hospitalar e material de consumo odontológico destinado a atender as necessidades do município no valor de R$ 8.470.688,52, teve seu edital impugnado por uma das empresas participantes, mas julgou improcedente o pedido.

A impugnante foi a Droga Rocha distribuidora de medicamentos LTDA, com a alegação de que o edital está exigindo documento que não é previsto em lei e dificulta a participação de outros candidatos, já que nem toda empresa conseguiria produzir tal documento em razão do tempo e dos custos.

Veja os argumentos da empresa:

Contudo, a Prefeitura de Luiz Correira, por intermédio de seu pregoeiro, não considerou validos os argumentos da Droga Rocha, mantendo assim a abertura das propostas para essa quarta (19/07). Argumentando que, mesmo admitindo que a lei 8666 (que disciplinas as licitações) não prevendo tal possibilidade a administração não pode ficar adstrita, uma vez “ser impossível a lei minudenciar limites precisos para as exigências que a Administração adotará”.

O pedido sendo indeferido, a abertura das propostas para essa licitação ocorrerá normalmente - Contudo, observa-se que a empresa ainda pode recorrer da decisão do pregoeiro ou mesmo acionar a prefeitura judicialmente

Fonte: None

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