Direito do Trabalho -

Licença maternidade e paternidade ilimitada e sem redução de salário. Você quer? Vai pra Netflix!

A Netflix, empresa norte-americana que tem revolucionado a maneira como assistimos filmes e séries de qualidade quando e onde quisermos também tem inovado no que se refere ao tratamento diferenciado com relação aos seus funcionários.

Recentemente a empresa anunciou que estabelecerá uma nova política de licenças ilimitadas de maternidade e paternidade para seus funcionários, sem que haja redução salarial.

COMO FUNCIONA?
"Estamos introduzindo uma política de licença ilimitada para novas mães e pais que permite que se afastem por tanto tempo quanto precisarem durante o primeiro ano após o nascimento ou adoção de crianças", disse a vice-presidente de talentos da empresa, Tawni Cranz, em comunicado.

Cranz afirmou que "os pais podem retornar ao trabalho durante meio período, período integral ou voltar ao trabalho e se afastar conforme suas necessidades", continuando a receber seus salários normalmente.

Muitas empresas atualmente tem demonstrado sua preocupação com o bem estar do funcionário. Não simplesmente por serem “boazinhas” com eles, mas porque atitudes como essa geram lucro!

Tawni Cranz ainda afirmou que "o sucesso contínuo da Netflix depende de nós competindo para manter os indivíduos mais talentosos em seu campo. A experiência mostra que as pessoas tem um melhor desempenho no trabalho quando eles não estão se preocupando com suas casas".

E NO BRASIL?
Bom, em terras Tupiniquins, a licença maternidade funciona um pouco diferente, a começar pelos dias: 120 dias. É o que determina o art. 7º, XVIII da CRFB. No entanto, funcionárias públicas federais e uma boa parte de funcionárias públicas estaduais conquistaram a ampliação desse direito para 180 dias.

Tal licença é um benefício de caráter previdenciário pago pelo empregador, sendo que ele descontará tais valores dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social.

No que tange a licença paternidade, essa não passa de 5 dias. A previsão legal se dá conforme o artigo 7º, XIX, da CF c/c art. 10, § 1º do ADCT. Anteriormente, conforme o 473, III, da CLT, era destinado ao pai apenas 1 dia para fins de registro da criança.

Com informações de g1.globo.com e cnn.com.

Fonte: None

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