Direito da Saúde -

Carência de Planos de Saúde podem confundir os pacientes. Veja aqui os apectos legais

Esta é a primeira de uma série de posts interativos que o JusVita trará acerca de um tema de importância fundamental: Direito da Saúde. Fundamental porque, sejamos realistas, quem vive sem saúde? Pensando nisso é que torna-se de suma importância que se conheça com mais afinco tais direitos acerca deste mote, pois não raras vezes nos submetemos a situações abusivas e eivadas de ilegalidades. E as consequências disso tudo vai de uma "simples" perca de tempo como até o acometimento de lesões irreversíveis ou até mesmo a morte.

Pois bem, boa parte da população possui Plano de Saúde, seja por conta da má prestação de serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seja pela comodidade que muitas vezes esses planos ofertam aos que o aderem.

Ao adquirir um plano de saúde nos deparamos com um termo bastante comum: carência. Mas afinal, o que é carência?

Carência: período para começar a usar o plano

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

Prazos máximos para atendimento

Após o prazo de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Siga os passos abaixo se não conseguir agendamento:

Com informações de: ans.gov.br

Fonte: www.ans.gov.br

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