CDC na prática pra vocês -

Camilla Uckers Denuncia MC DONALD'S Por Venda Casada - Veja VÍDEO

Passeando pelo Instagram deparei-me com um vídeo da maior Youtuber do norte/nordeste do país, Camilla Uckers. No vídeo, a jovem, com seu jeito irreverente, fica aos berros em frente a uma loja do McDonald's situada no shopping Iguatemi de Fortaleza-CE. O motivo? A referida loja estaria atrelando a venda de uma garrafa d`água à compra de um McLanche Feliz (veja o vídeo logo mais abaixo).

Se ela está certa com a reclamação? É o que veremos adiante. Mas antes, uma pergunta: você sabe o que é venda casada? Uma das seguidoras da Camilla fez essa pergunta e a própria youtuber respondeu, veja:

Como eu sei que você, leitor, gostaria de uma resposta embasada pela respeitável doutrina de nosso país, segue abaixo um conceito de venda casada mais elaborado na perspectiva dos ilustres Daniel Amorim e Flávio Tartuce:

"Esse primeiro inciso do art. 39 proíbe a venda casada, descrita e especificada pela norma. De início, veda-se que o fornecedor ou prestador submeta um produto ou serviço a outro produto ou serviço, visando um efeito caroneiro ou oportunista para venda de novos bens. Ato contínuo, afasta-se a limitação de fornecimento sem que haja justa causa para tanto, o que deve ser preenchido caso a caso. Amplificando-se o sentimento de vedação, conclui-se que é venda casada a hipótese em que o fornecedor somente resolve um problema quanto a um produto ou serviço se um outro produto ou serviço for adquirido (grifo nosso)".

Pois bem, o artigo citado acima é exatamente o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que diz:

                "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"

Portanto, caro leitor, no caso em tela, se um estabelecimento condicionar a venda de uma garrafa de água a um lanche, tal prática é ABUSIVA e passível de reclamação junto ao PROCON.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
A Lei 8.137/90, em seu art. 5º, II e III previa que a venda casada era tipificada como CRIME. No entanto, a Lei 12.529/2011 revogou o presente artigo. Hoje, a venda casada é considerada apenas infração da ordem econômica, passível de multa (vide art. 37 e ss da lei). 

A REINCIDÊNCIA DO MCDONALD'S
A um tempo atrás, o McDonald's não vendia os brinquedos do McLanche Feliz. Os mesmos só poderiam ser adquiridos na compra do lanche. À época, o Procon se manifestou, afirmando que:

"Ao promover o McLanche Feliz atrelado a brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade, a rede incentiva as crianças, que vão ao restaurante só para conseguir os brinquedos, a consumir lanches hipercalóricos e com alto teor de sódio, gorduras e açúcares", disse a entidade (vide fonte aqui).

Hoje a Arcos Dourados já vende os brinquedos separadamente. No entanto, pela denúncia da Youtuber acima vociferada, percebe-se que eles ainda incorrem na mesma ilegalidade.

COMENTANDO OS COMENTÁRIOS DO POST DA CAMILLA
Lendo alguns cometários da publicação, tive que postar alguns aqui e comentá-los (não me contive, rs):

"Tanto lugar pra comprar água..." NÃO INTERESSA! Se o estabelecimento comercial se propõe a vender um produto o consumidor tem o direito de adquiri-lo naquele local sem que, necessariamente, esteja vinculado à compra de outro produto ou serviço.

 

Tá CERTO!

 

SÉRIO? VOCÊ FAZ ISSO? CONTE-ME MAIS SOBRE ESSA EXPERIÊNCIA...

 

O McDonald's vende copos descartáveis? Não, né? Então o que eles fizeram não foi venda casada. Um estabelecimento não é obrigado a dar um copo se você não é cliente. Venda casada é quando só se VENDE um produto se comprar outro. No caso, não existe o elemento VENDA de copo descartável no restaurante, portanto não há que se falar em venda casada.

 

Tá apelando, ein? Sigam ela aí, por pena mesmo...

Falar nisso, me sigam também, rs. @christiano_veras
 

ATÉ A PRÓXIMA!

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