5 coisas sobre o Impeachment que você precisa saber – Veja a lista aqui
Vai ser só o que vai se falar no trabalho, nas rodas de amigos, no happy hour, entre a família. Todo mundo vai comentar sobre a recente abertura do processo de Impeachment sobre a então Presidente da República Dilma Roussef, onde, por 367 votos a favor, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausências, a Câmara dos Deputados aprovou tal processo e encaminhou para o Senado Federal.
Portanto, não fique “boiando” se você ainda não pegou o “fio da meada” e aprenda aqui 5 importantes dicas para saber sobre o processo de Impeachment.
1 – O QUE É?
Impeachment tem sua origem na língua inglesa que significa “impedimento” ou “impugnação”. Nada mais é que a perda de um mandato por conta de crimes de responsabilidade.
2 – O QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE?
Quando o Presidente da República pratica atos que atentem contra a Lei Maior (Constituição Federal de 1988, no caso). Especialmente, atos que atentem contra:
a) A existência da União;
b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados;
c) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) A segurança interna do País;
e) A probidade (honestidade) na Administração;
f) A lei orçamentária;
g) A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, e;
h) O cumprimento das decisões judiciárias.
3 – QUEM PODE DENUNCIAR O PRESIDENTE?
Qualquer pessoa. Eu, você, qualquer cidadão brasileiro pode apresentar denúncia perante a Câmara dos Deputados contra o Presidente da República. No caso do Processo da Presidente Dilma, quem apresentou foram 3 cidadãos, o Procurador de Justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal.
Obviamente que tal pedido precisa ser fundamentado. Não é simplesmente chegar junto à Câmara e pedir o Impeachment. Tem que trazer à tona os possíveis crimes de responsabilidade (acima listados) cometidos pelo Presidente.
A denúncia deve ser assinada pelo denunciante e precisa ter a firma reconhecida. Juntamente com a assinatura deve-se apresentar os documentos que comprovem a denúncia.
4 – QUAL O PAPEL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS?
É ela quem fica responsável por receber ou não as denúncias protocoladas pelos cidadãos/denunciantes.
Recebida a denúncia, haverá 10 sessões da Câmara para discutir o processo. Depois dessas 10 sessões uma Comissão Especial emite um parecer, num prazo de 5 sessões.
48 horas depois publica-se o parecer para que o mesmo seja votado pelos deputados. Foi isso o que ocorreu neste domingo, 17/04/2016. 513 Deputados votaram esse parecer e aprovaram a abertura do processo.
5 – QUAL O PAPEL DO SENADO FEDERAL?
JULGAR. Isso, em letras garrafais mesmo. O Senado terá a responsabilidade de julgar o caso, como um verdadeiro juiz. A bem da verdade, essa é uma função atípica do Senado Federal, pois o mesmo tem função típica de legislar, produzir leis.
Com isso, o Senado se veste da função de Julgar pertencente tipicamente ao Poder Judiciário e, em 180 dias, deve julgar o processo.
O Senado irá, primeiramente, analisar a abertura do processo para depois instaurá-lo. Depois da instauração 2/3 (dois terços) dos senadores (54) precisam ser a favor do Impeachment para que o Presidente seja condenado.
BÔNUS: A DILMA SERÁ AFASTADA?
Não. Ou, ainda não. O que vimos até agora foi a abertura do processo de Impeachment e não a sua instauração, que é de responsabilidade do Senado, e este o fará em até 24 dias (até 11 de maio). Até lá, Dilma permanecerá no cargo.
Fonte: Christiano Veras