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Desembargador anula decisão e determina retorno de Léo Matos à Prefeitura de Gilbués

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Erivan Lopes, deferiu o pedido do prefeito eleito do município de Gilbués, Léo Matos, que havia movido no TJ-PI uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), onde pleiteou medida cautelar para sustar a eficácia dos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Gilbués (art. 72, §§ 1º e 2º) que fundamentaram o seu afastamento do cargo.

Em resumo, o prefeito Léo Matos havia sido afastado pela Câmara Municipal de Gilbués, ainda no ano passado, que tomou a decisão baseada em uma lei municipal que é inconstitucional, por entendimento e decisão do desembargador Oton Mário Lustosa Torres em 06/08. Sendo assim, todas as decisões desencadeadas do processo de afastamento foram agora anuladas, e Léo Matos retorna imediatamente à Prefeitura Municipal.

O prefeito Léo Matos disse estava tranquilo e que tinha plana certeza que a Justiça seria feita.

Daremos agora continuidade ao nosso trabalho, a decisão sem embasamento constitucional da Câmara representou um atraso muito grande a nossa cidade, queremos agora recuperar o tempo perdido Seguimos firmes e com o objetivo de atender aos anseios da população

Clique para ler a decisão na integra. 

Fonte: Portal B1

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