Dois pesos, duas medidas -

STRANS não multa empresas de ônibus pelas irregularidades constatadas, aponta relatório de auditoria

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- O “Tratamento dado às irregularidades captadas pela fiscalização e as reclamações dos usuários repercutidas na mídia, nas redes sociais e recebidas pela Ouvidoria do órgão via 0800 086 3122”.

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Foto: Divulgação/PMT

AQUELA QUE MULTA NAS RUAS É BOAZINHA EM OUTRA FRENTE

O relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) no sistema de transporte público teresinense - tachado de Inthegra Teresina, que será tema de audiência pública no dia 23 de junho, aponta, entre outros, que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) não multa as empresas de ônibus, nem o consórcio SITT. 

“Como órgão gestor do sistema, a STRANS possui competência e responsabilidade pelo planejamento e execução das ações relativas ao “transporte coletivo e individual de passageiros””, apontam os auditores responsáveis pela auditoria da Corte de Contas.

Declinam ainda no documento técnico que “conforme informado pela STRANS, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023, foram emitidas 10.718 notificações, para todos os concessionários. Porém, até o momento essas notificações ainda não se transformaram em multas por falta de estrutura logística, reportou o órgão”.

Diz a STRANS, também segundo o colhido no âmbito de auditoria e reportado no documento técnico, que "se encontra em curso providências para a realização de cobrança das infrações, cujos recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Transportes - FUNTRAN”.=

PREJUÍZO AOS CONTRATANTES

Constataram os técnicos da Corte de Contas que “essa situação remete a prejuízos ao contratante, ao deixar de arrecadar os valores aferidos, de prestar um serviço essencial e de qualidade ao usuário, permitindo que a situação irregular se torne constante”.

Outra parte do relatório de análise técnica, que trata da “Avaliação de desempenho da STRANS na Fiscalização da Operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano, por Ônibus de Teresina” e integra a auditoria, traz novas informações repassadas pela STRANS, reportada pelos técnicos do TCE. 

“A STRANS informou que realiza averiguação da veracidade das reclamações através de levantamento no sistema de bilhetagem, no software CITGIS e de verificaçãoin loco, pelos fiscais, nos pontos informados. Quando as irregularidades são confirmadas pelos fiscais, é realizada a notificação do infrator, determinando a correção. Caso a irregularidade persista, a empresa fica passível de punição, ou seja, sujeitas a multas a serem aplicadas pelo contratante dos serviços, podendo apresentar defesa junto ao departamento responsável”.

Ainda segundo o colhido pela auditoria, no edital de concorrência estão previstas penalidades a serem aplicadas às concessionárias quando ocorrerem inobservância das obrigações previstas na legislação e no contrato de concessão.

Entre as penalidades estão advertência, multa, apreensão de veículo, afastamento do pessoal, suspensão da operadora do serviço e declaração da caducidade da concessão.

Mas não haveria multas efetivas ou qualquer outra penalidade.

IMPUNIDADE DO SISTEMA

O relatório técnico sustenta que “apesar da existência da Lei n° 3946/2009 (Dispõe sobre o regulamento do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina) e suas atualizações, que estabelecem uma lista de infrações e suas respectivas penalidades, a STRANS não tem conseguido efetivar as devidas punições, o que pode contribuir para que irregularidades, quando existentes, continuem ocorrendo”.

Afirma que “para resolver esse problema, é sugerido que a STRANS estabeleça uma logística mais eficiente para captar e investigar irregularidades, a fim de garantir que as punições sejam aplicadas quando necessário. Isso ajudaria a coibir práticas irregulares e garantiria que os operadores do serviço de transporte público coletivo cumpram suas obrigações”.

“Além disso, a falta de aplicação adequada de penalidades também pode resultar em prejuízos financeiros para a população e para o próprio poder público. Como outra consequência, a falta de punição pode levar a um serviço de baixa qualidade, com veículos precários e com atrasos constantes, o que pode prejudicar a mobilidade urbana e afetar a qualidade de vida dos cidadãos”, complementam.

“Por outro lado, uma fiscalização eficiente e a aplicação adequada de penalidades podem ajudar a melhorar a qualidade do serviço de transporte público coletivo, incentivar a manutenção preventiva dos veículos e garantir a segurança dos passageiros. Isso pode resultar em um serviço mais eficiente, com veículos em melhores condições e em horários mais precisos, além de oferecer mais segurança aos usuários do transporte coletivo”, acrescem.

“Portanto, é importante que a STRANS viabilize uma atuação de forma efetiva na fiscalização do transporte coletivo urbano, para que com isso, garanta que os operadores cumpram as normas estabelecidas e as penalidades sejam aplicadas quando encontradas não conformidades. Como resultado de uma melhor fiscalização, será fornecido um serviço de melhor qualidade, mais seguro e eficiente para a população”, pontuam.

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