Vela como fazer o cadastro -

Strans expediu mais de 8 mil cartões de estacionamento para vaga especial em 2018

De janeiro a dezembro deste ano, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) já expediu 7.017 cartões de estacionamento para Vaga Especial para Idoso e 1.636 cartões para Vaga Especial para Pessoas com Deficiência. O cartão é concedido no momento em que as pessoas fazem a solicitação.

Para fazer o cadastro do cartão para idoso, a pessoa deve acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e juntamente com as cópias da identidade, CPF ou CNH e comprovante de residência se dirigir até a Strans. 

Já a pessoa com deficiência, para retirar o cartão pela primeira vez, precisa se cadastrar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID). Entretanto, vale lembrar que para renovar o cartão a pessoa com deficiência deverá ir direto à Strans.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB) nos shoppings e estabelecimentos comerciais. No entanto, essas vagas só podem ser utilizadas mediante uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente.

Os cartões de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foram elaborados em conformidade com as leis federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006. Por esse motivo, os documentos são válidos em todo território nacional.

De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Strans, Denis Lima, o respeito às vagas especiais é essencial para todos. “Já percebemos que os condutores estão respeitando mais as vagas especiais. As pessoas que utilizam esses cartões  geralmente têm problemas de mobilidade e precisam estacionar seus veículos próximo as entradas de supermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais, por isso é muito importante que o direito delas seja respeitado”, acrescentou.

O gerente reforça que todas as vezes que o condutor estacionar nas vagas especais deve colocar o cartão no painel do veículo de forma visível. “É preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). As pessoas que encontrarem essas vagas sendo utilizadas de maneira errada podem entrar em contato direto com a Central dos Agentes de Trânsito no número 3122.7617, pois no momento que recebemos a denúncia enviar uma viatura imediatamente”, finalizou.

Fonte: Com informações da PMT

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