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Sistema de bilhetagem de Teresina não é transparente como o do Rio de Janeiro, aponta auditoria
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Um dos relatórios técnicos que subsidiam o relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a pedido da Assembleia Legislativa, no sistema de transporte público de Teresina, incluindo avaliação do Inthegra Teresina, aponta que o sistema de bilhetagem operado na capital Teresina não é transparente. Os auditores chegaram a usar como parâmetro o sistema do estado do Rio de Janeiro.
Essa observação é feita após auditores do TCE constatarem que o consórcio responsável pela administração da bilhetagem não fornece todas as informações.
“O cartão referente ao Vale-Transporte surgiu com a necessidade de substituir o vale-papel e proporcionar mais segurança ao usuário e empregadores. Esses empregadores cadastram seus colaboradores na plataforma oferecida pelo Consórcio e recebem o cartão Vale-Transporte com créditos. Os colaboradores, no entanto, nem sempre utilizam todos os créditos concedidos, que ficam represados. Porém, o Consórcio Operacional não repassa esse quantitativo alegando que são dados de caráter comercial”, diz o documento.
Informa o relatório que “em algumas cidades os dados do Sistema de Bilhetagem são de livre acesso ao público. A gestora da bilhetagem na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, disponibiliza dados detalhados do transporte público. É apresentado Boletim Mensal Estatístico detalhando a quantidade de passageiros transportados, quantidade de linhas e serviços, infraestrutura do sistema cicloviários, entre outras informações num dashboard de fácil visualização e entendimento. Essa boa prática não é incorporada pelo Consórcio Operacional SITT, que limita-se divulgar o itinerário disponível por zona (centro, sul, sudeste, norte e leste)”.
Afirmam ainda que “o Consórcio Operacional que gere o Sistema não deixa claro quais os procedimentos e normas seguem para efetivar a integridade dos dados [da bilhetagem]. A segurança da informação é crucial para garantir esta integridade e prevenir ataques cibernéticos. Sem saber quais normas estão sendo seguidas, é difícil avaliar a efetividade dos controles de segurança implementados pela empresa e, consequentemente, o nível de proteção dos dados dos usuários”.
STRANS É DEPENDENTE DAS EMPRESAS QUE OPERAM O SISTEMA
Sustentam que “essas situações demostram que o Consórcio tem seus critérios para realizar a validação dos dados que compila no Sistema Central”, sendo que “a STRANS não participa desse procedimento e realiza a fiscalização com base apenas no que é repassado através do espelho”.
“Isso gera uma dependência da Administração Pública em relação às empresas que operam o Sistema de Bilhetagem”, diz o relatório.
Além do mais, “a administração pública recebe dados por meio do espelho do Sistema Central de Processamento, mas não tem acesso direto ao sistema de informações nem aos dados processados pelo consórcio, tampouco ao seu resultado econômico”.
Constaram que “o espelhamento não ocorre em tempo real”, que “é possível obter o rastreamento do percurso dos ônibus através do SIT-GIS, mas dados como quantidade e tipos de passageiros só serão conhecidos após a transmissão via garagem”.
Em sendo assim “a falta de acesso aos dados do sistema em tempo real representa uma limitação ao gestor do sistema, dificultando a tomada de decisões tempestivas para corrigir as falhas identificadas”.
SUGESTÃO DE AUDITORIA NOS DADOS DA BILHETAGEM
O relatório do TCE informa que “para validar os dados compilados podem ser realizadas auditorias”, e que “a auditoria certificada por organizações independentes seria um critério eficiente para validação dos dados extraídos da bilhetagem”.
Porque “com ela, é possível verificar se o sistema de reconhecimento facial apresenta falhas, se há adulteração dos dados, perda de controle nos créditos e/ou afastar outros riscos”.
“Sua realização periódica permitiria à Strans a ter total confiança nos dados mostrados no Sistema Eletrônico de Bilhetagem e também ter mais conhecimento e controle dos custos envolvidos no transporte coletivo”, acrescem.
STRANS | ÚLTIMA A SABER
Segundo os auditores, o Sistema Eletrônico de Bilhetagem é gerido por um conjunto de agentes. São eles concessionários, Consórcio Operacional SITT e a STRANS.
Os concessionários têm a função de prover o sistema, o Consórcio Operacional é encarregado pela manutenção e operação dos equipamentos embarcados, pelo Sistema Garagem e pela transmissão de dados para a Central de Processamento, e a STRANS é responsável pela regulamentação, fiscalização e recepção dos dados do Sistema de Bilhetagem.
“Essa interação entre agente, em tese, garantiria a eficiência do Sistema Eletrônico de Bilhetagem no controle e gerenciamento da arrecadação do sistema, mas falha ao não garantir a recepção e validação dos dados ao Concedente”, apontam.
STRANS - ÀS ESCURAS E NUM PAPEL SECUNDÁRIO
A STRANS, representante do município, no grupo de gestão do sistema de bilhetagem, parece então ser um ator secundário.
Isso porque, segundo também aponta o relatório técnico, “a STRANS não realiza auditorias regularmente certificadas por organizações independentes. Também não exige o controle de aplicativos inteligentes sobre o sistema de informações, incluindo controles de integralidade e de integridade do processamento e dos registros dos dados”.
E, “além disso, não tem acesso aos dados primários oriundos das garagens, como por exemplo, aos valores de créditos não utilizados ou vencidos dos cartões carregáveis dos usuários”.
FALTA DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Outro ponto do relatório diz que há “falta de um documento sobre a Política da Segurança da Informação por parte do Consórcio Operacional”, e que isso “também limita a validação dos dados”.
Ainda segundo os auditores do TCE, “esse documento traria diretrizes e procedimentos para garantir proteção das informações dos usuários, como seus dados pessoais, históricos de viagens e pagamentos; além de garantir a proteção das informações advindas das empresas minimizando riscos de perda, roubo, vazamentos ou danos causados por incidentes de segurança”.
“Em linhas gerais, a existência de uma política de segurança da informação demonstra o compromisso do Consórcio Operacional com a proteção da privacidade e segurança dos dados de seus clientes, fornecedores e concessionários”, afirmam.
MAIS FALTA DE TRANSPARÊNCIA: NÃO HÁ SITE COM DADOS
Voltam a afirmar os técnicos da Corte de Contas, no tocante à transparência do sistema, que “a falta de transparência e divulgação dos dados ao público geral pelo Consórcio Operacional também é um fator limitante de validação”.
“Não é disponibilizada em um sítio web a transparência do sistema, com informações sobre linhas, trajetos, frota operante, quantidade de passageiros transportados por tipo de viagem, distribuição de gratuidades, multas recebidas pelos consórcios, receitas do sistema de transporte, entre outras informações”, reportaram.
“Essa divulgação se realizada periodicamente, com uma interface simples e ao mesmo tempo detalhada com gráficos e tabelas discriminadas por tipo de consórcio, daria transparência ao SEB, permitindo ao usuário acompanhar e compreender o funcionamento do Sistema de Transporte Público da capital”, sustentam.
CONCLUSÃO
A conclusão do relatório técnico sobre o sistema de bilhetagem, que integra a auditoria da Corte de Contas, é que “dessa forma, percebe-se que o Sistema Eletrônico de Bilhetagem não tem contribuído de forma eficiente, eficaz e efetiva para o controle e gerenciamento da arrecadação do transporte público de passageiros”.
Ainda, que “os agentes responsáveis pela bilhetagem até têm papeis bem definidos com atribuições bem delimitadas. Porém, o órgão fiscalizador (STRANS) apresenta fragilidades no seu papel regulador com uma dependência excessiva da gestão do SEB exercida pelo Consórcio Operacional”, pontuam.
O relatório de auditoria do TCE-PI será discutido durante audiência pública marcada para ocorrer no dia 23 de junho.
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