ICMS Ecológico -

Semar publica edital para habilitação do Selo Ambiental 2020

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) torna público edital de habilitação e postulação do Selo Ambiental 2020, imposto que beneficia municípios que tenham desenvolvido ações e políticas públicas que visem a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O ICMS Ecológico premia municípios que estão desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações de gestão ambiental. Em 2019, 38 municípios piauienses conquistaram a certificação.

Baseado na Lei n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008, 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) constitui o ICMS Ecológico. Para viabilizar este benefício ficou instituído o Selo Ambiental, que é o documento de certificação que categoriza conforme o nível de gestão do recursos naturais. Os municípios que forem habilitados com o Selo Ambiental categoria A receberão 2%. Municípios habilitados na categoria B e C, recebem, 1,65% e 1,35% respectivamente.

Em 2020, não houve mudança nos critérios de elegibilidade previstas na lei. O que mudou é que o edital ficou mais objetivo e claro, dando oportunidade, inclusive, para os municípios menores também pontuarem, como explica a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Sádia Castro.

“Ações ambientais que possuem maior viabilidade de execução pelos pequenos municípios, tiveram a possibilidade de pontuar mais, políticas ambientais menos vultuosas serão melhor valoradas pelos critérios de auditoria, de forma que o município possa pontuar num determinado critério de elegibilidade. Somando – se os critérios definidos, o selo é obtido por aqueles que conseguirem mais critérios. 6 pontos recebe selo A, 4 pontos selo B e 3 pontos selo C”, frisa a secretária.

Outro diferencial, é que o edital deixa de contemplar análise de documentação cartorária e passa a exigir documentos que demonstrem a existência de planejamento e execução de políticas ambientais. “No edital anterior, por exemplo, contemplava-se pontos aos municípios que apenas protocolassem pedidos de licença de aterro sanitário, que na prática não repercutia em benefício ao meio ambiente. Só que a legislação já exige política de tratamento de resíduos, desde a lei 12305/2010, e o próprio Ministério Público Federal, já vem trabalhando no projeto Lixo Legal, com o intuito de formalizar Termo de Ajuste de Conduta com os municípios” explica a Coordenadora da Comissão de Avaliação e Desempenho Ambiental (Cadam), Cândida Macêdo.

O novo edital traz, ainda, oportunidade de 3 fases recursais, sendo uma na fase de habilitação da Comissão de Avaliação de Desempenho Ambiental (Cadam) e duas na fase de elegibilidade, uma para a Cadam e uma para o Conselho Estadual de meio ambiente (Consema), respectivamente.

A Semar, como órgão responsável pela auditoria da certificação, procurou ouvir outros órgãos e entidades durante a reformulação do edital, reunindo – se com a Associação Piauiense de Municípios, com representante da Comissão de Meio Ambiente da OAB, com a Procuradoria Geral do Estado, com o Ministério Público do Piauí e com representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.

O prazo para requerimento pelos municípios de adesão ao selo ambiental 2020, vai até o dia 16 de julho. Todos os documentos devem ser anexados em um pen drive, organizado por fase e por critérios, conforme indica o edital. A apresentação das informações e documentações exigidas devem ser protocoladas na sede da Semar situada na Av. Odilon Araújo, n. 1035, Piçarra Teresina-PI no horário de 09h às 11h. Vale destacar que excepcionalmente nos dias 16 de julho, o protocolo funcionará das 7h30 às 13h30. A publicação do resultado de classificação final do Selo Ambiental acontece no dia 29 de setembro.

CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA

Fonte: Com informações da Ascom

Comentários

Trabalhe Conosco