Laudo do HUT -

'Salve Rainha': defesa de Moaci vai alegar que ele não estava embriagado

Baseada em um laudo do Hospital de Urgência de Teresina, a defesa de Moaci Moura da Silva, que responde em liberdade pela morte dos irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, quer alegar que ele não estava embriagado no dia do acidente, após trafegar em velocidade incompatível com a via e ultrapassar o sinal vermelho.

Moaci é acusado de provocar uma colisão, em junho de 2016, que ocasionou na morte dos irmãos e ainda deixou ferido gravemente o jornalista Jader Damasceno. Francisco das Chagas Júnior era idealizador do alternativo cultural 'Salve Rainha' e o caso teve muita repercussão. Moaci colidiu com o fusca que estava o trio. Jader foi o único sobrevivente, mas ficou com sequelas graves.

Moaci Moura segue sem punição
Moaci Moura segue sem punição 

Segundo a defesa, o atendimento no HUT foi realizado antes da avaliação feita pelo Instituto Médico Legal, que apontou a embriaguez aguda de Moaci, que responde pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal dolosa.

PARA DIMINUIR PENA DE MOACI
O objetivo da defesa de Moaci, que teve estipulada a pena de R$ 7 mil de fiança após o crime para ser colocado em liberdade, é descaracterizar que houve homicídio doloso, quando quem o praticou teve a intenção de matar ou assumiu o risco de fazer isso, por exemplo, quando dirige alcoolizado. 

A defesa tenta caracterizar como homicídio culposo, ou homicídio involuntário, que ocorre quando uma pessoa mata outra, mas sem esta intenção, e pode ser por negligência, imperícia ou imprudência, e assim, obter uma pena menor.

"A defesa de Moaci alegou que o documento não foi juntado ao processo por quê até o momento ainda não foi debatido o mérito da acusação, os fatos, pois a fase de pronúncia se destina a debater o juízo de admissibilidade da acusação, e não os fatos em si", diz matéria divulgada pela Pauta Judicial.

Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz: vítimas da imprudência e impunidade
Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz: vítimas da imprudência e impunidade  
Jader Damasceno carrega as sequelas da imprudência
Jader Damasceno carrega as sequelas da imprudência  

CONSCIENTE X EMBRIAGADO
Agora  defesa vai ter que provar na justiça que o fato dele estar 'consciente', ou seja, não chegou ao HUT 'desmaiado', prova que ele não estava embriagado, afinal, pessoas embriagadas não necessariamente ficam inconscientes, muitas dirigem, inclusive em alta velocidade, avançam sinais vermelhos, provocam acidentes e matam pessoas no trânsito quase todos os dias.

O advogado Eduardo Faustino Lima Sá afirmou em matéria na Pauta Judicial que mais documentos serão apresentados a justiça que apontarão a inconsistência da acusação de Moaci.

CONFIRA O LAUDO DIVULGADO PELA DEFESA NA PAUTA JUDICIAL

DEFESA QUER QUE MOACI FREQUENTE BARES E BOATES
A defesa de Moaci, através do advogado Eduardo Faustino Lima Sá, solicitou a justiça que o acusado possa frequentar bares, boates e similares, além de poder sair tarde da noite para não atrapalhar sua vida social.

O acusado cumpre as seguintes medias cautelares:

1- Suspensão cautelar da habilitação para dirigir veículo automotor;

2-  Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a partir das 21h até às 5h da manhã;

3- Proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos similares;

4) Obrigação de comparecimento mensal em juízo;

5- Proibição de ausentar da comarca sem autorização prévia ou de mudar-se de residência sem prévia comunicação ao juízo;

6) Obrigação de comparecer aos atos processuais a que for convocado. 

Dessas medidas, o advogado de Moaci, Eduardo Faustino Lima Sá, 'suplicou' a revogação de duas medias cautelares: recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e proibição de frequentar bares, boates e similares.

A desculpa usada pela defesa do acusado é que há a "necessidade do Requerente em voltar a estabelecer laços sociais necessários a regular convivência em sociedade, pois grande parte dos atos da vida social se realiza em horários para além dos limites fixados na sentença (21:00 h até 05:00 h)" e que "a proibição de frequentar bares, boates ou similares restringe em demasia a vida social do Requerente, pois que, ambientes como shoppings, restaurantes, lojas de conveniência, etc... estão, em tese, compreendidos dentre os similares impostos na medida".

A defesa alega ainda que "o Requerente não frequenta ambientes próprios à socialização e boa convivência. Motivo pelo qual, o Requerente está submetido a acompanhamento psicológico, necessitando, pois, retomar o contato e convívio sociais próprios de pessoa em sua idade".

 

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