Decisão Primeira Reformada -

Presidente do TJ mantém contratação de organização social que vai gerir nova maternidade em Teresina

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação ,,,
_Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou a suspensão da eficácia da decisão liminar proferida em primeira instância, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que determinou a suspensão do contrato de gestão do governo do estado com a organização social Associar Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação (Associação Reabilitar). 

Na decisão o presidente do Tribunal de Justiça deixa claro que a suspensão da eficácia da decisão liminar proferida é “tão somente nos seguintes pontos: a) suspensão do Contrato n° 32/2022 em todos os seus termos; b) bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20 e suspensão de pagamento de qualquer outro valor a Associação Reabilitar referente ao Contrato n° 032/2022”. 

“Mantém-se, conforme expressamente consentido na Exordial do presente Pedido de Suspensão, o dever de prestação de contas da quantia de R$ 18.370.265,67 já pagos a Associação Reabilitar”, traz o ato decisório.

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Lirton Nogueira Santos, havia deferido em parte o pedido de tutela antecipada para suspender de imediato o Contrato n° 32/2022 em todos os seus termos, determinar o bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20 e a suspensão de qualquer outro valor à Associação Reabilitar referente ao contrato, além da necessidade de prestação de contas do valor de R$ 18.370.265,67 pagos a Associação Reabilitar até o julgamento do mérito da presente ação”.

Ao reformar a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça afirmou que “o próprio magistrado registra a “aparente legalidade da dispensa do chamamento ao público”. Inclusive, ao se observar que Associação Reabilitar já participa na gestão de unidades de saúde no Estado do Piauí há pelo menos 10 (dez), observa-se uma viabilidade legal na dispensa do chamamento público com fulcro no art. 9, parágrafo único, IV, da Lei n. 7.612/21”.

Que “inclusive, extrai-se aparente motivação na dispensa do chamamento pela Administração Pública da leitura do Ofício nº 6326/2021/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUCCAE – o qual, importante frisar, se encontra disponível em processo de natureza pública –, o qual justifica a adoção da medida pela urgência de operacionalização da nova maternidade”.

Ressalta que “neste ponto, importante se revela um adendo: não compete, principalmente neste superficial juízo, uma análise da idoneidade e higidez da motivação apresentada pela Administração, mas tão somente a constatação de sua existência. Noutro aspecto, afere-se que o procedimento de contratação se encontra inteiramente público nos autos administrativos do sistema eletrônico processual do Poder Executivo, revelando, ainda que minimamente, uma observância ao princípio da publicidade”. 

Ainda que “de semelhante maneira, nesta sucinta aferição, não se denota ofensa palpável aos princípios da isonomia e impessoalidade, eis que, sendo juridicamente viável o procedimento de dispensa de licitação e de chamamento público, também, ipso facto, legalmente possível a escolha direta de Organização Social para pactuação do Contrato de Gestão”. 

“Por fim”, segue a nova decisão, “em relação à necessidade de oitiva prévia do Conselho de Saúde, é oportuno realizar breve retrospecto sobre o significado do poder “deliberativo” do mencionado colegiado. Em artigo científico, o Doutor em Saúde Pública e Professor Universitário Flávio Goulart esclarece que o mencionado poder se limita meramente à realização de reflexões ou discussões no intuito de orientar a decisão a ser adotada”.

“Ora, diferente não poderia ser, haja vista que não se pode conceber que uma unidade componente e auxiliar de determinada Secretaria possa se sobrepor às decisões do Chefe da Pasta e, principalmente, do Executivo do ente, agentes públicos democraticamente eleitos e que podem ser efetivamente responsabilizados pelos órgãos de controle”, assiná-la o membro do TJ.

“Somada a estas questões meritórias, tem-se que os Requerentes lograram evidenciar mais que satisfatoriamente o potencial risco de grave lesão à ordem econômica e à saúde estatais, caracterizada tanto no prejuízo financeiro (paralisação de obras, risco de prejudicialidade de investimentos) e dos serviços públicos a serem prestados (retardamento na expansão dos serviços médicos a serem desempenhados na nova maternidade)”, pontuou o desembargador.

Para o presidente do TJ, "considerando que a gestão do nosocômio se inicia antes mesmo da conclusão da obra (como, já apontado, pela aquisição de equipamentos e contratação de pessoal), é certo que a dedução de repasses ou a suspensão da contratação possui o condão de causar prejuízo ao serviço essencial prestado, in casu, a saúde pública".

Além de que, "a suspensão abrupta do contrato na eminência da inauguração do hospital, implica, invariavelmente, em um dos dois prejuízos: a) retardamento dos potenciais serviços de saúde a serem prestados, lesionando a saúde pública; b)necessidade de contratações e aquisições emergenciais pelo ente público, causando elevação de custo e prejuízo à ordem econômica".

"Inclusive, é importante frisar, o presente decisum não impõe nenhum óbice para que a apuração de eventual responsabilidade, ilegalidade ou prejuízo ao erário seja feito pelo órgão ministerial de forma posteriori, oportunidade em que o Ministério Público poderá buscar a responsabilização dos gestores eventualmente envolvidos. Ocorre que, no presente momento, visando resguardar os interesses públicos consubstanciados na economia pública e na saúde pública, faz-se imperiosa a suspensão da decisão desafiada", acresceu.

MATERNIDADE SERÁ ENTREGUE EM JULHO

Segundo o governo do estado, a população do Piauí ganhará no mês de julho de 2023 uma nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. 

A unidade de saúde iniciará suas atividades com os serviços ambulatoriais. 

E segundo as previsões governistas, em outubro deste ano a maternidade funcionará com toda capacidade.

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