Favorável às investigações -
"Prematura intervenção do TJ" para "suspender investigação" contra empresário alvo do GAECO, diz MP
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Procurador de Justiça chegou a pedir que investigações contra empresário que denunciou membro do MP continuem. Isso antes da Operação da Polícia Federal
- Operação teve o auxílio do GAECO do Piauí, apoio do GAECO do Maranhão, sendo a investigação conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Picos
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O procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro, do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), pediu a continuidade das investigações contra o empresário proprietário da VM Marina Club, Junno Pinheiro Campos de Sousa.
A manifestação ocorreu no âmbito de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do empresário, William Guimarães, através do qual se tenta trancar as investigações da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, que tinha à frente o promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior e que foi alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Iscariotes.
O posicionamento de Luís Francisco Ribeiro é datado de 23 de julho último, portanto, antes da operação contra o promotor de Justiça alvo da Polícia Federal por supostamente pedir R$ 3 milhões para dar cabo ele mesmo dessa investigação.
Segundo o procurador de Justiça, ao se direcionar ao TJ no âmbito do Habeas Corpus, o Procedimento Investigatório Criminal que visam trancar, o PIC nº 000023-093/2022, iniciou-se em 22/08/2022, unicamente para averiguar o crime de Impedimento Indevido (art. 337-N da Lei n° 14.133/2021), dando conta da suposta prática de impedimento/obstrução/dificuldade para inscrição de licitante nos registros cadastrais em certame licitatório, cujo objeto consistiu na “Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares para Atender a Demanda do Hospital Regional Justino Luz, localizado em Picos-PI, realizado pela extinta Fundação Estadual de Serviços Hospitalares – FEPISERH –, que teve como vencedora a empresa Central de Laudos e Serviços LTDA, apontada como empresa de Junno e da esposa.
Destacou o procurador de Justiça ainda, que com o avanço das investigações, foi determinada a ampliação e a diversificação do PIC, por meio de aditamento, datado de 14/11/2023, formalizando-se a inclusão de novos ilícitos no objeto da investigação (Fraude em Licitação ou Contrato, art. 337-L, I, da Lei nº 14.133/2021) e (Contratação Direta Fora das Hipóteses Legais, art. 337-E, do Código Penal), bem como pela ampliação do polo passivo do procedimento, tendo em vista a inclusão da empresa Alfa Médica Hospitalar Ltda, em razão da celebração de 03 contratos no decorrer do Pregão nº 052/2021.
JUSTA CAUSA
Na manifestação aportada aos autos do Habeas Corpus, o procurador de Justiça afirma que “a justa causa para o prosseguimento das investigações encontra esteio nos elementos apontados pela 6ª Promotoria de Justiça de Picos, quanto à existência de supostas irregularidades no procedimento licitatório”.
Entre esses elementos está o fato de que “o Fiscal dos Contratos (Amâncio Lopes da Silva Júnior) sequer detinha o conhecimento que estava vinculado como Fiscal, e que desconhece as funções do Fiscal de Contratos”.
Além de que, “os equipamentos objetos de locação no Hospital Regional Justino Luz não condizem com os apresentados por fotografias, divergindo em marcas e características, constando que muitos não foram entregues à unidade hospitalar, havendo indícios do delito previsto no art. 337-L, I, do Código Penal”.
Também “que uma vez realizada consulta no bojo documental dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico SRP nº 52/2021/FERISERH, não foi possível a identificação das medidas adotadas para o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato”.
Ainda, que “quanto ao avanço da análise investigatória, destaca a autoridade impetrada que, consoante o Relatório de Inteligência Financeira da empresa Central Laudos e Serviços LTDA (CLS), restou constatado a comunicação de realização de operação suspeita, bem como movimentações financeiras em favor de terceiros, circunstâncias que motivaram a adoção de medidas cautelares relativas à busca e apreensão, representação de quebra do sigilo bancário e de quebra do sigilo fiscal, judicializados nos autos PJE nº 0801973-43.2024.8.18.0032, as quais foram deferidas em 08/03/2024, aguardando-se, atualmente, a prestação de dados pelas instituições bancárias”.
“A teor de todo o exposto, compreendo como controvertidos os fatos sob investigação, fazendo-se necessária a continuidade e o aprofundamento das investigações, não procedendo as alegações do impetrante no sentido de contundente inexistência de justa causa”, entendeu o procurador de Justiça, ao se manifestar perante o Tribunal de Justiça.
Sustentou ainda que revela-se “prematura a intervenção do Egrégio Tribunal de Justiça no intuito de suspender a investigação, a qual requer considerável elucidação empírica quanto aos fatos apontados pelo membro ministerial de 1º grau”.
SOBRE O SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO DA INVESTIGAÇÃO
Ainda segundo o procurador de Justiça, “não há como acolher a alegação de trancamento do Procedimento de Investigação Criminal nº 000023- 093/2022 pelo argumento de excesso de prazo”.
Isso porque na visão do membro do Ministério Público, entre outros, o caso concreto “trata de uma investigação complexa, com pluralidade de delitos e de investigados, decorrendo a sua ampliação e ultrapassado apenas 08 (oito) meses dessa mudança de status (Aditamento), existindo a demonstração de circunstâncias autorizadoras quanto ao elastecimento do prazo para a finalização da corrente investigação”.
“Acresça-se que, no caso, a 6ª Promotoria de Justiça de Picos se incumbiu de apontar justa causa para o prosseguimento das investigações, tendo apresentado justificativa para o aditamento, bem como para a dilação de prazo para as investigações, especialmente em razão de sua extensão e complexidade, compatibilizando-se com as balizas da duração razoável do processo previstas no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal de 1988”, pontuou.
INVESTIGAÇÃO SUSPENSA
Após deflagração de Operação, a Jet Ski, que teve participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), contra o empresário Junno Sousa, ele ingressou com um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça visando trancar as investigações, na tentativa, também, de inviabilizar as eventuais provas colhidas.
O desembargador relator do caso, Sebastião Ribeiro Martins, em caráter liminar, suspendeu as investigações, e mandou citar a autoridade coautora, a 6ª Procuradoria de Justiça de Picos para repassar informações, e o Ministério Público Estadual para se manifestar sobre o tema perante a Corte de Justiça estadual.
O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado.
Ele tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.
OPERAÇÃO JET SKI
A Operação Jet Ski foi deflagrada no dia 26 de abril de 2024 pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Picos. E teve o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO/MPPI e o apoio das Polícias Civil e Militar do Piauí, além do GAECO do Maranhão.
Segundo o Ministério Público, à época, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão. Dois foram executados em Teresina, um em Timon e quatro no município de Parnaíba.
A investigação foi conduzida pela 6º Promotoria de Justiça de Picos.
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