Construcenter pertence aos irmãos d -

Prefeito recorre para pagar empresa que apresentou documento com conteúdo falso

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

SOMA TOTAL DOS VALORES: R$ 14,5 MILHÕES
O prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes interpôs recurso junto ao Tribunal de Contas (TCE-PI) para continuar pagando empreiteira que teria apresentado documento com conteúdo ideologicamente falso no âmbito de licitação para lograr êxito no processo. O TCE havia mandado suspender contratos e pagamentos.

Segundo representação do Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI), do TCE, a Construcenter Construções e Comércio LTDA apresentou declaração com conteúdo ideologicamente falso, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, vez que o sócio administrador/responsável Eduardo Moreira da Silva e o sócio Jefferson da Silva Moreira são irmãos da secretária de Saúde do município Auridene Maria da Silva Moreira de Freitas Tapety. Além de que, Eduardo Moreira da Silva é esposo da senhora Vanessa Reinaldo de Sousa, que vem a ser a Secretária de Assistência Social de Oeiras e cunhada do prefeito.

No documento apresentado pela Construcenter, a empreiteira declarou no âmbito do procedimento licitatório 009/2017 que não havia sócios, gerentes ou diretores da licitante que fossem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Oeiras, segundo apontou levantamento da NUGEI.

O agravo interposto pelo prefeito junto ao TCE, já rechaçado em decisão de conselheira da Corte de Contas, objetivava, no entanto, demonstrar a legalidade da Tomada de Preços nº 009/2017, bem como de vários outros procedimentos licitatórios vencidos pela empresa, alegava que a declaração firmada pela empreiteira é verídica, que é legal a dispensa de licitação, que foi cumprido o princípio da economicidade, que a empresa Construcenter venceu as licitações por ter apresentado o menor preço, que a exigência de caução no momento da habilitação é legal e que não houve erro no cadastro do Sistema Licitações Web, bem como que não houve dano ao erário.

Ao decidir sobre o agravo, a conselheira Waltânia Alvarenga entendeu que como a medida cautelar teve por base o parentesco entre os contratantes e contratado, a análise aprofundada acerca das demais impropriedades deverá ocorrer após o efetivo contraditório no âmbito da representação de autoria da NUGEI e não no âmbito do agravo interposto pelo prefeito municipal.

Entre os anos de 2017 a 2022, com o objeto de contratação de empresa de engenharia civil para execução de obra de interesse da prefeitura de Oeiras, a empresa Construcenter teria vencido 11 certames.

Esses 11 certames totalizariam montante superior a R$ 14,5 milhões.

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