Para não ficar irregular -

Prazo para renovação de alvará e licenças municipais encerra nesta sexta-feira

Cerca de 40 mil empresas e profissionais autônomos que atuam em Teresina têm até esta sexta-feira (29) para renovarem o alvará de funcionamento e as licenças ambientais e sanitárias de seus estabelecimentos. Quem ainda não recebeu o boleto pode imprimir a segunda via no Portal do Contribuinte (http://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal) ou se dirigir à Central de Atendimento ao Público (CAP) localizada no Centro ou zona Leste da cidade.

O secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, pede que os contribuintes se atentem à data de vencimento do boleto para não ficarem em situação irregular. “Este ano, temos algumas mudanças na cobrança dessas taxas, pois o prazo de validade das licenças ambientais e sanitárias foi ampliado de um para quatro anos; enquanto a renovação do alvará de funcionamento continuará anual. Além disso, ao aderirmos à Lei de Liberdade Econômica, dispensamos a exigência desses documentos a centenas de atividades econômicas estabelecidas por resolução federal. Então, é preciso que o contribuinte fique atento às mudanças”, pondera.

O valor das taxas varia de acordo com a área de funcionamento do estabelecimento e com o grau de risco da atividade exercida. A taxa do alvará, por exemplo, varia de R$ 102,65, para empresas com área de funcionamento até 30 m² a R$ 2.742,33 para empresas com área superior a 2.100 m². A da licença ambiental varia de R$ 414,82, para empresas com área de até 2.000 m², a R$ 3.531,35, para áreas superior a 40.000 m². Já a taxa da licença sanitária varia de R$ 188,17, para empreendimentos de até 15 m², a R$ 944,05, para área superior a 4.000 m². “Dependendo do grau de risco do negócio, o empresário vai precisar renovar apenas o alvará, ou o alvará e a licença sanitária, ou alvará e licença ambiental, ou as três taxas. É bem variável”, completa o gestor.

O pagamento da taxa do alvará (ou Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF) deve ser feito em cota única até o dia 29 de novembro. Já o das taxas sanitárias e ambientais (Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária -TRIFS e Taxa de Licença Ambiental – TLA) pode ser feito em cota única na mesma data de vencimento ou dividido em quatro parcelas anuais e corrigidas ano a ano conforme o IPCAe, tendo em vista que estas licenças agora tem validade de quatro anos.

Fonte: Com informações da PMT

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